Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc061523
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A parte autora de ação, por intermédio da Defensoria Pública, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça na petição inicial. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz, entendendo que a parte autora não faz jus ao benefício, deve
Aindeferir o pedido, possibilitando à parte o recurso de agravo de instrumento dispensada do recolhimento do preparo recursal.
Boportunizar à parte, antes do indeferimento do pedido, a comprovação do preenchimento do requisito da insuficiência de recursos para pagar as custas processuais.
Cindeferir o pedido, possibilitando à parte o recurso de agravo de instrumento mediante o recolhimento do preparo recursal.
Doportunizar à parte, antes do indeferimento do pedido, a comprovação dos requisitos objetivos para a concessão da gratuidade, especialmente a renda familiar não superior a dois salários mínimos.
Eaguardar eventual impugnação da parte contrária em contestação, após o que poderá indeferir a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
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GabaritoB — oportunizar à parte, antes do indeferimento do pedido, a comprovação do preenchimento do requisito da insuficiência de recursos para pagar as custas processuais.
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Gratuidade de Justiça – Procedimento de Indeferimento
Gabarito: letra B. O art. 99, §2º do CPC/2015 estabelece que o juiz somente pode indeferir o pedido de gratuidade se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais e, antes de indeferir, deve determinar à parte que comprove o preenchimento dos requisitos. Portanto, a conduta correta é oportunizar à parte a comprovação da insuficiência de recursos.
A questão exige conhecimento do procedimento específico para indeferimento da gratuidade, conforme o art. 99, §2º:
Art. 99, §2CPC
Art. 99 — O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 2º — O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode indeferir diretamente e que à parte caberia agravo de instrumento sem preparo. Contraria o §2º, que exige prévia oportunidade de comprovação. O indeferimento imediato é vedado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao comando do §2º: antes de indeferir, o juiz deve determinar à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos legais. A insuficiência de recursos é o requisito essencial (art. 98, caput).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Similar à A, mas exige preparo recursal. Também ignora a necessidade de prévia comprovação. O indeferimento imediato é inválido independentemente do regime de preparo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta um requisito objetivo (renda familiar não superior a dois salários mínimos) que não consta no CPC. A gratuidade é concedida com base na insuficiência de recursos, sem piso fixo de renda. Além disso, repete o erro de não mencionar a obrigatória oportunidade de comprovação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que o juiz deve aguardar impugnação da parte contrária. Embora o art. 100 preveja o contraditório diferido (após o deferimento), o juiz pode indeferir de ofício se houver elementos de convicção, mas sempre após dar chance de comprovação. Aguardar a contestação para decidir não é o procedimento correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar alternativas que permitem o indeferimento imediato (A e C) ou que exigem requisitos objetivos não previstos em lei (D). Lembre-se: o juiz só pode indeferir após dar chance de comprovação.
Conclusão: A única alternativa que reflete o devido procedimento é a B.