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Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — FCC 2022

Legislação FederalLei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
fc061524
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Ana compareceu à Defensoria Pública em Macapá relatando que recebeu citação em ação de execução por dívida de imposto predial em relação ao imóvel que reside com a sua família. Trata-se do único imóvel próprio da entidade familiar e que serve de residência para ela, seu marido e os dois filhos do casal. Neste caso, o imóvel é
  1. Aimpenhorável, porém não estão abrangidos os móveis que guarnecem a residência, ainda que quitados.
  2. Bimpenhorável, pois se configura a proteção ao bem de família, que não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraída pelo casal ou por seus filhos.
  3. Cpenhorável, pois o bem de família não é oponível em relação às dívidas contraídas pelos particulares em relação ao Poder Público.
  4. Dpenhorável, pois o crédito de impostos prediais ou territoriais devidos em função do imóvel familiar constitui exceção à regra de proteção ao bem de família.
  5. Eimpenhorável, abrangendo também os móveis que guarnecem a residência, desde que quitados.
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GabaritoD — penhorável, pois o crédito de impostos prediais ou territoriais devidos em função do imóvel familiar constitui exceção à regra de proteção ao bem de família.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.009/1990 — Bem de Família Legal – Exceções à Impenhorabilidade

Gabarito: alternativa D. O imóvel residencial é penhorável para cobrança de IPTU (imposto predial), pois a dívida fiscal relativa ao próprio bem constitui exceção à regra de impenhorabilidade do bem de família. Essa exceção está prevista no art. 1.715 do Código Civil e no art. 833, §1º do CPC.

Art. 1715CC

"O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio."

Art. 833, §1CPC

"A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição."

A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial como bem de família, mas não cobre dívidas relacionadas ao próprio imóvel, como IPTU, taxas condominiais ou financiamento imobiliário.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o imóvel é impenhorável, mas os móveis da residência não estariam abrangidos. O erro principal: o imóvel é penhorável para IPTU. Quanto aos móveis, são impenhoráveis por força do art. 833, II do CPC, mas isso não altera a penhorabilidade do imóvel para a dívida fiscal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o imóvel é impenhorável e "não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza". É falsa, pois a impenhorabilidade comporta exceções, inclusive para dívidas fiscais relativas ao próprio imóvel (IPTU). A banca usa o termo "qualquer" para induzir o erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Argui que o bem de família não é oponível a dívidas contraídas com o Poder Público. A justificativa é genérica e incorreta: o bem de família é, em regra, oponível ao Fisco, exceto quando a dívida é relativa a tributos do próprio imóvel. A alternativa erra ao generalizar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: "penhorável, pois o crédito de impostos prediais ou territoriais devidos em função do imóvel familiar constitui exceção à regra de proteção ao bem de família." Exato, conforme CC art. 1.715 e CPC art. 833, §1º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o imóvel é impenhorável e que os móveis quitados também o seriam. O imóvel é penhorável para IPTU, logo a assertiva falha. Ademais, os móveis são impenhoráveis independentemente de quitação (salvo se de elevado valor), mas isso não salva a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora uma exceção comum: muitos candidatos memorizam que o bem de família é impenhorável, mas esquecem que dívidas de IPTU (tributo relativo ao próprio imóvel) quebram essa proteção. A alternativa B tenta confundir com uma afirmação absoluta. Fique atento ao termo "qualquer" e lembre-se: a penhorabilidade é a regra para dívidas do próprio imóvel.

Gabarito: alternativa D.

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