Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — FCC 2022
Legislação Federal›Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
fc061524
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Ana compareceu à Defensoria Pública em Macapá relatando que recebeu citação em ação de execução por dívida de imposto predial em relação ao imóvel que reside com a sua família. Trata-se do único imóvel próprio da entidade familiar e que serve de residência para ela, seu marido e os dois filhos do casal. Neste caso, o imóvel é
Aimpenhorável, porém não estão abrangidos os móveis que guarnecem a residência, ainda que quitados.
Bimpenhorável, pois se configura a proteção ao bem de família, que não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza contraída pelo casal ou por seus filhos.
Cpenhorável, pois o bem de família não é oponível em relação às dívidas contraídas pelos particulares em relação ao Poder Público.
Dpenhorável, pois o crédito de impostos prediais ou territoriais devidos em função do imóvel familiar constitui exceção à regra de proteção ao bem de família.
Eimpenhorável, abrangendo também os móveis que guarnecem a residência, desde que quitados.
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GabaritoD — penhorável, pois o crédito de impostos prediais ou territoriais devidos em função do imóvel familiar constitui exceção à regra de proteção ao bem de família.
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Lei 8.009/1990 — Bem de Família Legal – Exceções à Impenhorabilidade
Gabarito: alternativa D. O imóvel residencial é penhorável para cobrança de IPTU (imposto predial), pois a dívida fiscal relativa ao próprio bem constitui exceção à regra de impenhorabilidade do bem de família. Essa exceção está prevista no art. 1.715 do Código Civil e no art. 833, §1º do CPC.
Art. 1715CC
"O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio."
Art. 833, §1CPC
"A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição."
A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial como bem de família, mas não cobre dívidas relacionadas ao próprio imóvel, como IPTU, taxas condominiais ou financiamento imobiliário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o imóvel é impenhorável, mas os móveis da residência não estariam abrangidos. O erro principal: o imóvel é penhorável para IPTU. Quanto aos móveis, são impenhoráveis por força do art. 833, II do CPC, mas isso não altera a penhorabilidade do imóvel para a dívida fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o imóvel é impenhorável e "não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza". É falsa, pois a impenhorabilidade comporta exceções, inclusive para dívidas fiscais relativas ao próprio imóvel (IPTU). A banca usa o termo "qualquer" para induzir o erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Argui que o bem de família não é oponível a dívidas contraídas com o Poder Público. A justificativa é genérica e incorreta: o bem de família é, em regra, oponível ao Fisco, exceto quando a dívida é relativa a tributos do próprio imóvel. A alternativa erra ao generalizar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: "penhorável, pois o crédito de impostos prediais ou territoriais devidos em função do imóvel familiar constitui exceção à regra de proteção ao bem de família." Exato, conforme CC art. 1.715 e CPC art. 833, §1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o imóvel é impenhorável e que os móveis quitados também o seriam. O imóvel é penhorável para IPTU, logo a assertiva falha. Ademais, os móveis são impenhoráveis independentemente de quitação (salvo se de elevado valor), mas isso não salva a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora uma exceção comum: muitos candidatos memorizam que o bem de família é impenhorável, mas esquecem que dívidas de IPTU (tributo relativo ao próprio imóvel) quebram essa proteção. A alternativa B tenta confundir com uma afirmação absoluta. Fique atento ao termo "qualquer" e lembre-se: a penhorabilidade é a regra para dívidas do próprio imóvel.