Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2022
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc061525
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Júlia, mãe de Jonathan, 4 anos, ajuizou ação de alimentos em face do pai da criança por intermédio da Defensoria Pública. Ao receber a demanda, o Juiz de Direito da 1ª Vara de Família de Macapá arbitrou valor de alimentos provisórios devidos pelo pai à razão de 30% dos rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 30% do salário mínimo nacional, em caso de trabalho informal ou desemprego. Logo após a decisão dos alimentos provisórios, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, a representante legal da criança recebeu os alimentos diretamente do pai da criança à razão de 30% do saláriomínimo nacional e também pela empresa empregadora do genitor via desconto em folha de pagamento. O valor recebido a maior foi integralmente revertido em favor da criança e, até então, o pai nunca havia contribuído com o sustento do filho. Diante do caso, a representante legal
Adeverá necessariamente devolver o valor dos alimentos, pois o recebimento em duplicidade gera enriquecimento sem causa à genitora.
Bpoderá sustentar a não devolução dos valores, considerando a característica da irrepetibilidade dos alimentos.
Cpoderá sustentar a não devolução dos valores, considerando a característica da irrenunciabilidade dos alimentos.
Ddeverá necessariamente devolver metade do valor dos alimentos, mediante desconto do valor nas prestações alimentares futuras.
Epoderá sustentar a não devolução dos valores, considerando a característica da imprescritibilidade da obrigação alimentar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — poderá sustentar a não devolução dos valores, considerando a característica da irrepetibilidade dos alimentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alimentos – Irrepetibilidade
Gabarito: letra B. A irrepetibilidade dos alimentos é princípio consolidado no direito de família: os valores pagos a título de alimentos, mesmo que indevidamente em duplicidade, não precisam ser devolvidos, por se destinarem à manutenção da vida digna do alimentando. No caso, a mãe recebeu a mais mas reverteu em favor da criança, o que afasta enriquecimento sem causa.
Os alimentos possuem características próprias: são personalíssimos, irrenunciáveis, impenhoráveis e, especialmente, irrepetíveis. Isso significa que, uma vez pagos, não podem ser exigidos de volta, salvo em situações excepcionais de má-fé do credor (STJ, súmulas e jurisprudência pacífica).
Alimentos
1Características
Personalíssimos
Irrenunciáveis
Impenhoráveis
Irrepetíveis
Valores pagos não se devolvem
Exceção: má-fé do credor
2Irrepetibilidade (art. 312)
Fundamento: dignidade do alimentando
Aplica-se mesmo em duplicidade
Valor revertido ao sustento
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a devolução é necessária por enriquecimento sem causa. Na verdade, os alimentos são irrepetíveis, e não há enriquecimento sem causa quando o valor é utilizado para o sustento do filho. A irrepetibilidade prevalece.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A irrepetibilidade dos alimentos permite que a mãe sustente a não devolução. Essa característica garante que, uma vez pagos, os alimentos não podem ser reclamados de volta, salvo hipóteses excepcionais de má-fé, que não ocorreram.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A irrenunciabilidade refere-se ao direito de pedir alimentos, que não pode ser renunciado previamente. Não se aplica à devolução de valores já recebidos. O instituto correto é a irrepetibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de devolução de metade ou de desconto em prestações futuras. A regra é a irrepetibilidade; não se admite compensação ou devolução forçada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imprescritibilidade diz respeito à pretensão de exigir alimentos (o direito em si não prescreve), mas as prestações vencidas prescrevem em 2 anos (CC, art. 206, §2º). Não tem relação com a devolução de valores pagos.