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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2022

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc061526
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Sônia realizou contrato de locação verbal de um espaço de festas (buffet) com o objetivo de sediar evento religioso de matriz africana organizado por ela. Realizou o pagamento do sinal em espécie, no importe de 50% do valor da locação, o restante seria pago no dia anterior à realização do evento. Sônia realizou a divulgação do evento em suas redes sociais, com a publicização do local da festa. Na semana agendada para o evento, o proprietário cancelou a locação, porque não gostaria que sua propriedade fosse usada para eventos religiosos de matriz africana. Inconformada, Sônia procura a Defensoria Pública para orientações jurídicas. A rescisão contratual deve ser considerada
  1. Alegal, pois o contrato foi apenas verbal e não vincula as partes.
  2. Blegal, diante da autonomia contratual das partes.
  3. Cilegal, considerando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas.
  4. Dilegal, somente porque a rescisão foi realizada apenas a poucos dias da data do evento.
  5. Elegal, desde que sejam devolvidos os valores pagos à parte contratante.
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GabaritoC — ilegal, considerando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Locação Verbal e Direitos Fundamentais nas Relações Privadas

Gabarito: letra C. A rescisão do contrato de locação verbal pelo proprietário, motivada exclusivamente pela intolerância religiosa (evento de matriz africana), é ilegal, pois os direitos fundamentais, especialmente a liberdade religiosa e a não discriminação, incidem também nas relações entre particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais). O contrato verbal é válido e vincula as partes (CC, art. 107); a autonomia contratual não autoriza discriminação.

A banca testa o conhecimento sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Drittwirkung) e sua aplicação aos contratos. O caso concreto revela uma discriminação ilícita, que torna a rescisão abusiva.

Aspecto

Contrato Verbal de Locação

Autonomia Contratual

Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais

Rescisão por Intolerância Religiosa

Validade

Válido e vincula as partes (CC, art. 107)

Não é absoluta; limitada por direitos fundamentais

Aplica-se às relações privadas

Viola a liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI)

Fundamento

Forma livre, salvo exigência legal

Autonomia da vontade

Drittwirkung (STF, RE 201.819/RJ)

Discriminação ilícita (Lei 12.288/2010, art. 24)

Consequência

Obrigações recíprocas

Deve respeitar ordem pública e bons costumes

Protege contra discriminação

Rescisão abusiva e ilegal

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato verbal não vincula as partes. Erro: o contrato de locação é consensual e pode ser verbal (CC, art. 107: "A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir"). A locação de coisas não exige forma escrita para sua validade; logo, o contrato verbal é plenamente válido e obriga as partes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autonomia contratual das partes não é absoluta. Encontra limites nos direitos fundamentais, na ordem pública e nos bons costumes. A rescisão baseada em motivo discriminatório (religião) viola a liberdade de crença (CF, art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput), incidindo horizontalmente na relação privada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A eficácia horizontal dos direitos fundamentais (ou eficácia privada) significa que os direitos fundamentais também se aplicam às relações entre particulares, e não apenas entre o Estado e o cidadão. No caso, o proprietário não pode rescindir o contrato por motivo de intolerância religiosa, sob pena de violar a liberdade de crença e a dignidade da pessoa humana. A decisão do STF (RE 201.819/RJ) e o Enunciado 274 do CJF/STJ reconhecem essa eficácia. A Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) assegura, em seu art. 24, o direito ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana, incluindo a celebração de festividades em locais privados.

Art. 24Lei-12288

Art. 24 — O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

I — a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

II — a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões.

Assim, a rescisão é ilegal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ilegalidade não decorre apenas do curto prazo para o evento. O motivo determinante é a discriminação religiosa. A proximidade da data é circunstância agravante, mas não é o fundamento central. A rescisão seria ilegal independentemente do prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A devolução dos valores pagos não torna a rescisão legal. O ato discriminatório permanece ilícito, independentemente da restituição. A obrigação de restituir é consequência da resolução, mas não a convalida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a achar que o contrato verbal é inválido (alternativa A) ou que a autonomia privada permite qualquer cláusula (alternativa B). Lembre-se: a eficácia horizontal dos direitos fundamentais limita a autonomia contratual, especialmente em casos de discriminação. A devolução dos valores (alternativa E) não sana a ilicitude.

Gabarito: letra C.

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