Reconhecimento de filiação socioafetiva
Gabarito: letra E. O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil (via administrativa), independentemente de ação judicial, bastando a demonstração do vínculo socioafetivo por qualquer meio admitido em direito. É o que prevê o Provimento nº 149/2023 do CNJ (substituiu o Provimento nº 83/2019), que regulamenta o registro de filiação socioafetiva. Para maiores de 18 anos, não é necessário o consentimento dos pais registrais, apenas do próprio filho. Luiza tem 32 anos, portanto pode consentir pessoalmente.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E (Gabarito) |
|---|
Via de reconhecimento | Administrativa | Judicial | Administrativa | Administrativa ou judicial | Administrativa |
Exigência de consentimento | Dos demais herdeiros | — | — | De Carlos e Joana (pais registrais) | Do próprio filho (Luiza) |
Local do procedimento | — | — | Somente no cartório do assento de nascimento | — | Qualquer cartório de RCPN |
Meio de prova do vínculo | — | Todos os meios admitidos | — | — | Todos os meios admitidos |
Correta? | ❌ | ❌ | ❌ | ❌ | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a via administrativa à concordância expressa dos demais herdeiros. Não existe essa exigência legal. O reconhecimento socioafetivo independe de anuência de outros herdeiros; basta o consentimento do filho e a comprovação do vínculo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas pela via judicial é possível o reconhecimento. Isso é falso: o Provimento do CNJ autoriza expressamente a via administrativa diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A letra C restringe a via administrativa ao Cartório onde foi lavrado o assento de nascimento de Luiza. Na verdade, o reconhecimento pode ser feito em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), independentemente do local do assento de nascimento. O cartório que realizar o reconhecimento comunicará o assento original para averbação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora admita ambas as vias (administrativa e judicial), exige o consentimento de Carlos e Joana, pais registrais de Luiza. Luiza é maior de idade (32 anos), portanto o consentimento para o reconhecimento socioafetivo é exclusivamente dela, não sendo necessário o consentimento dos pais registrais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está perfeita: o reconhecimento pode ser feito de forma administrativa (em cartório), desde que demonstrado o vínculo socioafetivo por todos os meios admitidos em direito (documentos, testemunhas, etc.). É exatamente o que estabelece o Provimento nº 149/2023 do CNJ. Maria poderá, assim, realizar o reconhecimento socioafetivo de Luiza perante qualquer ofício de registro civil, com a concordância expressa de Luiza (que é maior e capaz).
Gabarito: letra E.