Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FCC 2022
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fc061528
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Elis, mulher transexual, sofreu violência física e psicológica praticada por seu pai. Em razão disso, ela procurou a Defensoria Pública para adoção das medidas cabíveis. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a Lei Maria da Penha
Ainclusive para postular as medidas protetivas de urgência em favor da vítima.
Bdesde que Elis tenha realizado cirurgia ou procedimentos de transgenitalização.
Cdesde que comprovada a coabitação com o agressor.
Dapenas se a ofensa estiver relacionada à orientação sexual da vítima.
Eapenas se a ofensa estiver baseada no sexo biológico da vítima.
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GabaritoA — inclusive para postular as medidas protetivas de urgência em favor da vítima.
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Lei Maria da Penha – Aplicação a mulheres transexuais
Gabarito: letra A. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) se aplica integralmente às mulheres transexuais, independentemente de cirurgia de redesignação sexual, coabitação com o agressor ou da motivação específica da violência. A lei protege a mulher com base no gênero (art. 5º), e o STJ, no julgamento do REsp 1.977.124/DF (2019), afirmou que o conceito de "mulher" para os fins da lei abrange as transgêneras que se identificam como tal. Dessa forma, todos os mecanismos de proteção, inclusive as medidas protetivas de urgência, são aplicáveis.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque, segundo o STJ, a Lei Maria da Penha é plenamente aplicável a mulheres transexuais, e elas podem postular todas as medidas protetivas de urgência previstas na lei (arts. 18 a 24). A proteção independe de qualquer condição adicional, sendo suficiente a condição de mulher em situação de violência doméstica e familiar, como definido no art. 5º.
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006):
Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. [...] Parágrafo único — As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
O STJ entende que o termo "mulher" abrange a identidade de gênero feminina, independentemente do sexo biológico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa é incorreta. O STJ não exige qualquer procedimento cirúrgico ou de transgenitalização para que a mulher transexual seja amparada pela lei. O reconhecimento da condição de mulher decorre da autoidentificação e do tratamento social como mulher, não de modificações corporais. A lei protege a mulher em sua identidade de gênero, e a jurisprudência é pacífica nesse sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa é incorreta. A coabitação não é requisito para a aplicação da Lei Maria da Penha. O art. 5º, II, abrange a violência ocorrida "no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa", independentemente de coabitação. No caso, o agressor é o pai de Elis, e a violência se deu em contexto familiar, o que atrai a incidência da lei sem necessidade de moradia conjunta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa é incorreta. A Lei Maria da Penha protege a mulher contra violência baseada no gênero, que pode ou não estar relacionada à orientação sexual. O parágrafo único do art. 5º expressamente dispõe que as relações pessoais ali enumeradas independem de orientação sexual. Assim, a violência não precisa ter motivação homofóbica ou ligada à orientação sexual da vítima para que a lei seja aplicada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa é incorreta. A lei não se limita ao sexo biológico; seu fundamento é o gênero. A mulher transexual é mulher para os fins da lei, conforme entendimento do STJ. A base da proteção é a condição de mulher em situação de violência doméstica, e não o sexo biológico. Portanto, a ofensa não precisa ser baseada no sexo biológico; basta que a vítima seja mulher e a violência tenha ocorrido em contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de impor condicionantes inexistentes (cirurgia, coabitação, motivação específica) para confundir o candidato. Lembre-se: o STJ aplica a Lei Maria da Penha a mulheres transexuais de forma ampla, sem exigências adicionais. A lei já define o conceito de violência doméstica baseada no gênero, e o STJ alinhou esse conceito à identidade de gênero autorreferida.