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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2022

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc061529
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Felipe é proprietário de um imóvel e compareceu à Defensoria Pública do Amapá com dúvidas acerca das disposições que poderiam constar no instrumento para instituição do direito real de usufruto sobre o bem. De acordo com as normas do Código Civil, será INVÁLIDA a disposição sobre a possibilidade de
  1. Acessão onerosa do exercício do usufruto.
  2. Bcessão gratuita do exercício do usufruto.
  3. Cdispensa de caução.
  4. Dtransmissão do usufruto a terceiro em caso de morte do usufrutuário.
  5. Efixação do prazo de 25 anos de duração do usufruto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — transmissão do usufruto a terceiro em caso de morte do usufrutuário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usufruto – disposições válidas e inválidas no ato constitutivo

Gabarito: letra D. O usufruto é direito real de fruição, de caráter personalíssimo, extinguindo-se com a morte do usufrutuário (CC, art. 1.410, I). Por isso, é inválida a cláusula que pretenda transmitir o usufruto a terceiro por ocasião da morte do usufrutuário, pois equivaleria a uma sucessão hereditária do direito, incompatível com sua natureza personalíssima. As demais disposições (cessão onerosa ou gratuita do exercício, dispensa de caução e fixação de prazo determinado) são expressamente admitidas pelo Código Civil.

A banca explora o conhecimento sobre os limites da autonomia privada na constituição do usufruto. O ato constitutivo pode conter cláusulas que ampliem ou restrinjam os poderes do usufrutuário, desde que não contrariem normas cogentes.

Disposição

Validade

Fundamento (CC)

A – Cessão onerosa do exercício

Válida

O exercício do usufruto pode ser cedido, a título oneroso ou gratuito (CC, art. 1.393).

B – Cessão gratuita do exercício

Válida

Idem.

C – Dispensa de caução

Válida

O usufrutuário deve prestar caução, salvo dispensa do nu-proprietário (CC, art. 1.401).

D – Transmissão do usufruto a terceiro por morte do usufrutuário

Inválida

O usufruto se extingue com a morte do usufrutuário (CC, art. 1.410, I); não é transmissível causa mortis.

E – Fixação de prazo de 25 anos

Válida

O usufruto pode ser constituído por tempo determinado (CC, art. 1.392).

A invalidade da alternativa D decorre da regra cogente de extinção do usufruto pela morte do usufrutuário. Qualquer cláusula em contrário é nula por impossibilidade jurídica do objeto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a cessão do exercício do usufruto (que é permitida) com a transmissão do direito em si por morte (vedada). O candidato pode achar que ambas são inválidas, mas a lei diferencia expressamente.

Gabarito: letra D.

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