Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2022
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc061529
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Felipe é proprietário de um imóvel e compareceu à Defensoria Pública do Amapá com dúvidas acerca das disposições que poderiam constar no instrumento para instituição do direito real de usufruto sobre o bem. De acordo com as normas do Código Civil, será INVÁLIDA a disposição sobre a possibilidade de
Acessão onerosa do exercício do usufruto.
Bcessão gratuita do exercício do usufruto.
Cdispensa de caução.
Dtransmissão do usufruto a terceiro em caso de morte do usufrutuário.
Efixação do prazo de 25 anos de duração do usufruto.
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GabaritoD — transmissão do usufruto a terceiro em caso de morte do usufrutuário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Usufruto – disposições válidas e inválidas no ato constitutivo
Gabarito: letra D. O usufruto é direito real de fruição, de caráter personalíssimo, extinguindo-se com a morte do usufrutuário (CC, art. 1.410, I). Por isso, é inválida a cláusula que pretenda transmitir o usufruto a terceiro por ocasião da morte do usufrutuário, pois equivaleria a uma sucessão hereditária do direito, incompatível com sua natureza personalíssima. As demais disposições (cessão onerosa ou gratuita do exercício, dispensa de caução e fixação de prazo determinado) são expressamente admitidas pelo Código Civil.
A banca explora o conhecimento sobre os limites da autonomia privada na constituição do usufruto. O ato constitutivo pode conter cláusulas que ampliem ou restrinjam os poderes do usufrutuário, desde que não contrariem normas cogentes.
Disposição
Validade
Fundamento (CC)
A – Cessão onerosa do exercício
Válida
O exercício do usufruto pode ser cedido, a título oneroso ou gratuito (CC, art. 1.393).
B – Cessão gratuita do exercício
Válida
Idem.
C – Dispensa de caução
Válida
O usufrutuário deve prestar caução, salvo dispensa do nu-proprietário (CC, art. 1.401).
D – Transmissão do usufruto a terceiro por morte do usufrutuário
Inválida
O usufruto se extingue com a morte do usufrutuário (CC, art. 1.410, I); não é transmissível causa mortis.
E – Fixação de prazo de 25 anos
Válida
O usufruto pode ser constituído por tempo determinado (CC, art. 1.392).
A invalidade da alternativa D decorre da regra cogente de extinção do usufruto pela morte do usufrutuário. Qualquer cláusula em contrário é nula por impossibilidade jurídica do objeto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a cessão do exercício do usufruto (que é permitida) com a transmissão do direito em si por morte (vedada). O candidato pode achar que ambas são inválidas, mas a lei diferencia expressamente.