Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2022
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc061530
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Bruno doou, por contrato escrito, um imóvel a seu vizinho Marcos no ano de 2015. E, desde então, o donatário passou a alugar a referida casa, usufruindo dos seus aluguéis. Em 2021, Joana, irmã de Bruno, sofreu ofensa física de Marcos, resultando em lesão corporal de natureza leve. Em razão disso, o doador e sua irmã procuraram a Defensoria Pública do Amapá para receber orientação jurídica sobre o assunto. Diante dessa situação hipotética,
AMarcos poderá ser condenado a restituir os aluguéis recebidos desde 2015, caso a revogação da doação seja reconhecida judicialmente.
BBruno poderá pleitear a revogação da doação por ingratidão, dentro de um ano da ciência do fato.
Ca revogação da doação por ingratidão só seria possível em caso de lesão de natureza grave ou gravíssima, restando a Joana pleitear a reparação pelos danos sofridos.
DBruno não poderá pleitear a revogação da doação por ingratidão, pois a ofensa não foi contra ele cometida. Será possível, no entanto, requerer que os frutos do imóvel sejam a ele restituídos, desde a citação válida de Marcos.
EJoana poderá pleitear a revogação da doação por ingratidão, dentro de dois anos do fato, assim como a restituição dos frutos percebidos desde a citação válida de Marcos.
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GabaritoB — Bruno poderá pleitear a revogação da doação por ingratidão, dentro de um ano da ciência do fato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Doação: Revogação por Ingratidão
Gabarito: letra B. Bruno pode revogar a doação porque a ofensa física contra sua irmã Joana se enquadra nas hipóteses de ingratidão (art. 558 do CC), e o prazo para a ação é de um ano a contar da ciência do fato (art. 559 do CC). As demais alternativas erram ao afirmar que a lesão precisa ser grave, que o ofendido deve ser o próprio doador ou que o prazo é de dois anos, ou ao confundir a restituição de frutos.
A questão versa sobre a revogação da doação por ingratidão, disciplinada nos arts. 555 a 564 do Código Civil. O ato de ingratidão que autoriza a revogação pode ser praticado contra o doador ou contra pessoas próximas a ele (cônjuge, ascendente, descendente, irmão – art. 558). O prazo para exercer o direito é decadencial de um ano, contado do conhecimento do fato (art. 559). Uma vez revogada, o donatário deve restituir os frutos percebidos após a citação válida (art. 563).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Marcos deverá restituir todos os aluguéis desde 2015. Contraria o art. 563 do CC, que só obriga o donatário a pagar os frutos posteriores à citação válida; os anteriores são preservados.
Art. 563CC
Art. 563 — "A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores [...]"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Bruno, como doador, tem legitimidade para revogar a doação porque a ofensa foi contra sua irmã (art. 558). O prazo decadencial é de um ano da ciência do fato (art. 559). A lesão corporal leve é suficiente para configurar ingratidão (art. 557, II). Portanto, a alternativa está plenamente de acordo com a lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação só seria possível se a lesão fosse grave ou gravíssima. Isso é falso: o art. 557, II, do CC abrange lesão corporal de qualquer natureza, inclusive leve, desde que dolosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao negar a possibilidade de revogação por Bruno, pois a ofensa contra irmã do doador é causa legítima (art. 558). A parte sobre restituição de frutos a partir da citação está correta, mas a negativa da revogação torna a alternativa globalmente falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Joana não é doadora, portanto não tem legitimidade para revogar a doação. Além disso, o prazo correto é de um ano, não dois, e a restituição de frutos é devida pelo donatário (Marcos), não por Joana.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre quem pode revogar (só o doador), o prazo (1 ano, não 2) e a natureza da lesão (qualquer lesão dolosa, não só grave). Memorize: ofensa a parentes próximos do doador (art. 558) também autoriza a revogação.
Gabarito: letra B — única que corresponde à disciplina legal da revogação por ingratidão.