Curatela – Efeitos e limites legais
Gabarito: letra C. O art. 197, III, do Código Civil determina que não corre a prescrição entre curatelados e seus curadores durante a curatela. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos ou não encontram amparo no ordenamento.
Alternativa | Conteúdo | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | A curatela de Cássia poderá ser exigida para emissão de documentos oficiais. | Art. 86 da Lei 13.146/2015 veda a exigência de curatela para emissão de documentos oficiais. | ❌ Incorreta |
B | O estabelecimento de curatela compartilhada a mais de uma pessoa constituirá medida excepcional e só poderá ser decretado de forma provisória, até que a autoridade judicial decida qual interessado é o mais apto a exercer o encargo. | Não há previsão legal de excepcionalidade ou provisoriedade para a curatela compartilhada. | ❌ Incorreta |
C | Durante a curatela, não correrá a prescrição entre a genitora curatelada e seus filhos curadores. | Art. 197, III, do Código Civil: não corre a prescrição entre curatelados e curadores durante a curatela. | ✅ Correta |
D | Em razão da relação de parentesco sanguíneo de primeiro grau em linha reta entre as partes, há dispensa legal dos curadores na prestação de contas à autoridade judicial. | Não há dispensa legal de prestação de contas por curadores, independentemente do parentesco. | ❌ Incorreta |
E | A curatela de Cássia afetará tão somente os atos relacionados aos direitos patrimoniais e ao matrimônio. | A curatela não afeta o direito ao matrimônio (art. 6º, V, da Lei 13.146/2015 e art. 1.550, § 2º, do CC). | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 86 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) veda expressamente a exigência de curatela para emissão de documentos oficiais.
Art. 86Lei-13146
Lei 13.146/2015: Art. 86 — Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
A alternativa afirma o contrário, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de que a curatela compartilhada seja medida excepcional e provisória. O que se admite é a possibilidade de o juiz nomear mais de um curador (curatela compartilhada), conforme entendimento doutrinário, mas sem o caráter de excepcionalidade ou provisoriedade mencionado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 197, III, do Código Civil estabelece que não corre a prescrição entre curatelados e curadores durante a vigência da curatela. A relação entre Cássia (curatelada) e seus filhos (curadores) se enquadra perfeitamente na hipótese.
Art. 197CC
Código Civil: Art. 197 — Não corre a prescrição: [...] III — entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Assim, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há dispensa legal de prestação de contas por curadores, ainda que sejam parentes próximos. O dever de prestar contas decorre da própria natureza da curatela como munus público, sendo exigido independentemente do grau de parentesco.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A curatela, nos termos do art. 6º, V, da Lei 13.146/2015 e do art. 1.550, § 2º, do Código Civil, não afeta o direito ao matrimônio. A deficiência intelectual não impede o casamento, podendo a pessoa expressar sua vontade diretamente ou por curador. Além disso, a curatela restringe-se a atos patrimoniais e negociais, não alcançando direitos personalíssimos como o casamento.
Art. 6Lei-13146
Lei 13.146/2015: Art. 6º — A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
V — exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
Art. 1550, §2CC
Código Civil: Art. 1.550, § 2º — A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.
Portanto, a alternativa erra ao incluir o matrimônio entre os atos afetados pela curatela.
Gabarito: letra C.