Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2022

Direito CivilDireito de Família
Código
fc061531
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Marta e Caíque procuraram a Defensoria Pública do Amapá afirmando que sua genitora Cássia possui deficiência intelectual e está impossibilitada de exprimir sua vontade. Em razão disso, ambos desejam ingressar com ação de curatela para representá-la em alguns atos da vida civil. Nessa situação,
  1. Aa curatela de Cássia poderá ser exigida para emissão de documentos oficiais.
  2. Bo estabelecimento de curatela compartilhada a mais de uma pessoa constituirá medida excepcional e só poderá ser decretado de forma provisória, até que a autoridade judicial decida qual interessado é o mais apto a exercer o encargo.
  3. Cdurante a curatela, não correrá a prescrição entre a genitora curatelada e seus filhos curadores.
  4. Dem razão da relação de parentesco sanguíneo de primeiro grau em linha reta entre as partes, há dispensa legal dos curadores na prestação de contas à autoridade judicial.
  5. Ea curatela de Cássia afetará tão somente os atos relacionados aos direitos patrimoniais e ao matrimônio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — durante a curatela, não correrá a prescrição entre a genitora curatelada e seus filhos curadores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Curatela – Efeitos e limites legais

Gabarito: letra C. O art. 197, III, do Código Civil determina que não corre a prescrição entre curatelados e seus curadores durante a curatela. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos ou não encontram amparo no ordenamento.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

A curatela de Cássia poderá ser exigida para emissão de documentos oficiais.

Art. 86 da Lei 13.146/2015 veda a exigência de curatela para emissão de documentos oficiais.

❌ Incorreta

B

O estabelecimento de curatela compartilhada a mais de uma pessoa constituirá medida excepcional e só poderá ser decretado de forma provisória, até que a autoridade judicial decida qual interessado é o mais apto a exercer o encargo.

Não há previsão legal de excepcionalidade ou provisoriedade para a curatela compartilhada.

❌ Incorreta

C

Durante a curatela, não correrá a prescrição entre a genitora curatelada e seus filhos curadores.

Art. 197, III, do Código Civil: não corre a prescrição entre curatelados e curadores durante a curatela.

✅ Correta

D

Em razão da relação de parentesco sanguíneo de primeiro grau em linha reta entre as partes, há dispensa legal dos curadores na prestação de contas à autoridade judicial.

Não há dispensa legal de prestação de contas por curadores, independentemente do parentesco.

❌ Incorreta

E

A curatela de Cássia afetará tão somente os atos relacionados aos direitos patrimoniais e ao matrimônio.

A curatela não afeta o direito ao matrimônio (art. 6º, V, da Lei 13.146/2015 e art. 1.550, § 2º, do CC).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 86 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) veda expressamente a exigência de curatela para emissão de documentos oficiais.

Art. 86Lei-13146

Lei 13.146/2015: Art. 86 — Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

A alternativa afirma o contrário, sendo, portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de que a curatela compartilhada seja medida excepcional e provisória. O que se admite é a possibilidade de o juiz nomear mais de um curador (curatela compartilhada), conforme entendimento doutrinário, mas sem o caráter de excepcionalidade ou provisoriedade mencionado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 197, III, do Código Civil estabelece que não corre a prescrição entre curatelados e curadores durante a vigência da curatela. A relação entre Cássia (curatelada) e seus filhos (curadores) se enquadra perfeitamente na hipótese.

Art. 197CC

Código Civil: Art. 197 — Não corre a prescrição: [...] III — entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Assim, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há dispensa legal de prestação de contas por curadores, ainda que sejam parentes próximos. O dever de prestar contas decorre da própria natureza da curatela como munus público, sendo exigido independentemente do grau de parentesco.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A curatela, nos termos do art. 6º, V, da Lei 13.146/2015 e do art. 1.550, § 2º, do Código Civil, não afeta o direito ao matrimônio. A deficiência intelectual não impede o casamento, podendo a pessoa expressar sua vontade diretamente ou por curador. Além disso, a curatela restringe-se a atos patrimoniais e negociais, não alcançando direitos personalíssimos como o casamento.

Art. 6Lei-13146

Lei 13.146/2015: Art. 6º — A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

V — exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

Art. 1550, §2CC

Código Civil: Art. 1.550, § 2º — A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.

Portanto, a alternativa erra ao incluir o matrimônio entre os atos afetados pela curatela.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc061531