Inquérito policial – Arquivamento, fiança e dispensabilidade
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o delegado de polícia pode arbitrar fiança em casos de furto simples (pena máxima de 4 anos), mesmo que o preso seja reincidente, desde que o crime não se enquadre nas vedações do art. 323, III, do CPP (que exige pena máxima superior a 4 anos para a proibição por reincidência). As demais alternativas apresentam equívocos sobre arquivamento, poder do delegado, dispensabilidade do inquérito e prescrição.
Alternativa | Afirmação | Correta? | Fundamento |
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A | A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial, após manifestação do Ministério Público que não vislumbrava indícios suficientes de autoria para se instaurar a ação penal, faz coisa julgada formal e material. | ❌ Incorreta | O arquivamento produz apenas coisa julgada formal (rebus sic stantibus), podendo ser reaberto com novas provas (art. 18 CPP; Súmula 524 STF). |
B | A partir do denominado “Pacote Anticrime”, em casos de nítida ausência de provas de materialidade de certo delito, poderá o Delegado de Polícia proceder ao arquivamento do inquérito policial de ofício. | ❌ Incorreta | O arquivamento é atribuição do Ministério Público (art. 28 CPP); o delegado não possui essa competência, mesmo após o Pacote Anticrime. |
C | O inquérito policial será dispensável em casos de ações penais de natureza privada e pública condicionada à representação, mas não o será nos casos de ação penal pública incondicionada, dado o princípio da obrigatoriedade da ação penal. | ❌ Incorreta | O inquérito é dispensável em qualquer ação penal, pois o MP pode denunciar com base em outras peças de informação (art. 39, §5º CPP). |
D | Em casos de prisão em flagrante, poderá o Delegado arbitrar fiança em casos de furtos simples, ainda que a pessoa presa seja reincidente. | ✅ Correta | Furto simples tem pena máxima de 4 anos (art. 155 CP), cabendo fiança pelo delegado (art. 322 CPP). A reincidência só veda a fiança se a pena máxima for superior a 4 anos (art. 323, III, CPP). |
E | A partir de Reforma ocorrida em 2010, os fatos ainda em investigação policial não estão sujeitos à prescrição da pretensão punitiva em abstrato. | ❌ Incorreta | A prescrição em abstrato continua a correr durante o inquérito policial, independentemente de reforma de 2010. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão de arquivamento faz coisa julgada formal e material. No entanto, conforme o art. 18 do CPP, após o arquivamento, a autoridade policial pode realizar novas pesquisas se surgirem novas provas. Isso demonstra que o arquivamento só produz coisa julgada formal (rebus sic stantibus), não material. A jurisprudência e a doutrina majoritárias (inclusive a Súmula 524 do STF) apontam que, em regra, o arquivamento não impede a reabertura mediante novas provas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o delegado pode arquivar o inquérito de ofício com base no Pacote Anticrime. Não é correto: o arquivamento do inquérito é atribuição do Ministério Público (art. 28 CPP) ou, na sistemática anterior, dependia de homologação judicial. O delegado não possui essa competência, independentemente de alterações legislativas. O Pacote Anticrime não conferiu tal poder à autoridade policial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o inquérito policial é dispensável apenas em ações privadas e públicas condicionadas, mas não nas públicas incondicionadas. Na verdade, o inquérito policial é dispensável em qualquer tipo de ação penal, pois o Ministério Público pode oferecer denúncia com base em outras peças de informação (art. 39, §5º, CPP). A obrigatoriedade da ação penal pública não exige a existência de inquérito formal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O delegado pode arbitrar fiança para infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não ultrapasse 4 anos (art. 322 CPP). O furto simples (art. 155 CP) tem pena máxima de 4 anos, enquadrando-se nessa previsão. A reincidência impede a fiança apenas nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos (art. 323, III, CPP), o que não é o caso. Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que é possível arbitrar fiança mesmo para reincidente em furto simples.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, a partir de 2010, fatos em investigação não estão sujeitos à prescrição em abstrato. Não há qualquer reforma nesse sentido. A prescrição corre normalmente durante a investigação, não havendo causa de suspensão ou interrupção prevista em lei nesse período. A prescrição em abstrato só é interrompida pelo recebimento da denúncia ou queixa (art. 117 CP).