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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc061544
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prisão domiciliar na execução penal
  1. Apossui rol taxativo previsto no art. 117 da Lei de Execução Penal.
  2. Bé cabível apenas para sentenciado que cumpre pena no regime aberto.
  3. Cdepende de exame criminológico favorável para condenados reincidentes.
  4. Ddeve utilizar o marco etário de 60 anos em razão do disposto no Estatuto do Idoso.
  5. Eé cabível excepcionalmente em regime fechado para mãe cujo cuidado do filho seja imprescindível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é cabível excepcionalmente em regime fechado para mãe cujo cuidado do filho seja imprescindível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão domiciliar na execução penal

Gabarito: letra E. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, a concessão de prisão domiciliar a condenados em regime fechado quando se tratar de mãe cujo cuidado do filho seja imprescindível, com base no princípio do melhor interesse da criança e na proteção à maternidade (STJ, HC 315.080/RS). O art. 117 da Lei de Execução Penal (LEP) prevê hipóteses de prisão domiciliar (maior de 70 anos, doença grave, mãe com filho menor ou deficiente, gestante), mas o STJ entende que esse rol é exemplificativo, não taxativo, podendo ser ampliado em situações excepcionais.

Alternativa

Afirmação sobre a prisão domiciliar na execução penal

Correta?

Fundamento Jurídico/Jurisprudencial

A

Possui rol taxativo previsto no art. 117 da Lei de Execução Penal.

❌ Incorreta

O rol do art. 117 da LEP é exemplificativo, admitindo-se hipóteses não previstas expressamente (STJ e STF).

B

É cabível apenas para sentenciado que cumpre pena no regime aberto.

❌ Incorreta

É cabível, excepcionalmente, também nos regimes semiaberto e fechado, desde que preenchidos requisitos específicos.

C

Depende de exame criminológico favorável para condenados reincidentes.

❌ Incorreta

Não há tal exigência legal ou jurisprudencial para a concessão da prisão domiciliar.

D

Deve utilizar o marco etário de 60 anos em razão do disposto no Estatuto do Idoso.

❌ Incorreta

O art. 117 da LEP fixa o marco de 70 anos; o Estatuto do Idoso (60 anos) não se aplica para este fim específico.

E

É cabível excepcionalmente em regime fechado para mãe cujo cuidado do filho seja imprescindível.

✅ Correta

Posição consolidada do STJ (ex.: HC 315.080/RS), com base no princípio do melhor interesse da criança.

Prisão domiciliar (art. 117 LEP)
  • 1Rol exemplificativo (STJ)
    • Hipóteses legais
      • 70 anos
      • Doença grave
      • Mãe com filho menor/deficiente
      • Gestante
    • Hipóteses excepcionais
      • Mãe em regime fechado
      • Cuidado imprescindível do filho
  • 2Regimes cabíveis
    • Aberto (regra)
    • Semiaberto (exceção)
    • Fechado (exceção)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o rol do art. 117 da LEP é taxativo. No entanto, o STJ e o STF consolidaram que o rol é exemplificativo, admitindo a prisão domiciliar em hipóteses não previstas expressamente, como no caso de mãe em regime fechado. A banca explora a literalidade do dispositivo para confundir o candidato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Cabível apenas para sentenciado que cumpre pena no regime aberto." A prisão domiciliar é uma modalidade de cumprimento do regime aberto, mas o STJ a admite, excepcionalmente, também para regimes semiaberto e fechado, desde que preenchidos requisitos específicos (ex.: necessidade de cuidado de filho). A alternativa restringe indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Depende de exame criminológico favorável para condenados reincidentes." Não há tal exigência para a prisão domiciliar. O exame criminológico é previsto para a progressão de regime (art. 112 LEP) e não para a concessão da prisão domiciliar, especialmente nas hipóteses excepcionais reconhecidas pela jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Deve utilizar o marco etário de 60 anos em razão do disposto no Estatuto do Idoso." O art. 117 da LEP determina o marco de 70 anos, e não 60. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) define idoso a partir de 60 anos, mas a lei especial prevalece. O STJ não alterou esse limite etário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"É cabível excepcionalmente em regime fechado para mãe cujo cuidado do filho seja imprescindível." Esta é a posição consolidada do STJ (e do STF, no HC 143.641/SP), que admite a prisão domiciliar mesmo em regime fechado para mães de crianças pequenas ou com deficiência, quando o cuidado é indispensável, com base na proteção à maternidade e no princípio da dignidade da pessoa humana.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a mais enganosa: o art. 117 da LEP parece taxativo (lista cinco hipóteses), mas o STJ entende que o rol é exemplificativo, permitindo a concessão em casos excepcionais. O candidato que apenas memoriza a lei pode ser induzido ao erro.

Gabarito: letra E

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