Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FCC 2022
Direito Penal›Lesões corporais
Código
fc061548
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Em meio a uma discussão, Lucas empurrou com força seu vizinho José, que caiu no chão e bateu a cabeça, desmaiando. Imediatamente, Lucas socorreu José e o conduziu ao hospital, onde ficou internado. Em decorrência da lesão sofrida, constatou-se por perícia que José teve alteração permanente de sua personalidade. Lucas foi denunciado, processado e ao final condenado pela prática do delito de lesão corporal qualificada pela deformidade permanente (art. 129, § 2º , IV, do Código Penal).Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso apresentado, a incidência da qualificadora pela deformidade permanente está
Aincorreta, pois essa qualificadora abrange somente lesões que resultam em danos físicos.
Bcorreta, pois essa qualificadora abrange lesões que resultam em danos físicos ou psicológicos.
Cincorreta, pois resta ausente previsão legal para a aplicação dessa qualificadora.
Dcorreta, desde que haja a comprovação de incapacidade permanente da vítima para o trabalho.
Ecorreta, pois essa qualificadora abrange somente lesões que resultam em danos psicológicos.
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GabaritoA — incorreta, pois essa qualificadora abrange somente lesões que resultam em danos físicos.
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Lesão corporal qualificada e a deformidade permanente (art. 129, §2º, IV, CP)
Gabarito: letra A. A qualificadora de deformidade permanente (art. 129, §2º, IV, CP) abrange apenas lesões que resultam em danos físicos, conforme entendimento consolidado do STJ (HC 689.921/22). No caso concreto, a alteração permanente de personalidade constitui dano psicológico, não físico, razão pela qual a qualificadora é incabível.
A questão exige conhecimento da jurisprudência do STJ sobre o alcance do conceito de "deformidade permanente". Embora o texto legal não defina expressamente o termo, o STJ firmou interpretação restritiva, limitando a qualificadora às hipóteses de deformação física (cicatrizes, perda de membros, etc.), excluindo sequelas exclusivamente psíquicas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta ao afirmar que a incidência da qualificadora é incorreta no caso, pois a deformidade permanente abrange somente danos físicos. A alteração de personalidade é de natureza psicológica, não se enquadrando no conceito jurídico-penal de deformidade. Fundamento: STJ (HC 689.921/22).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a qualificadora abrange danos físicos ou psicológicos. Isso contraria o entendimento do STJ, que a restringe a danos físicos. Portanto, está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa alega ausência de previsão legal. Engano: há previsão no art. 129, §2º, IV, do CP. O erro não é de previsão, mas de interpretação restritiva firmada pela jurisprudência. Logo, alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a correção da qualificadora à comprovação de incapacidade permanente para o trabalho. Essa é outra hipótese de lesão gravíssima (art. 129, §2º, I), diversa da deformidade permanente. A questão versa sobre deformidade; logo, a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a qualificadora abrange somente danos psicológicos. Inversão total do entendimento do STJ: a deformidade abrange apenas danos físicos. Alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dano físico e psicológico. Muitos candidatos podem acreditar que "deformidade permanente" inclui alterações psíquicas, mas o STJ firma interpretação restritiva (apenas danos físicos). Fique atento: o dano psicológico pode configurar outra qualificadora (ex.: enfermidade incurável, se presente), mas não a deformidade permanente.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão mencionar expressamente "entendimento do STJ" ou "jurisprudência dominante", priorize a busca pelo posicionamento do tribunal, que muitas vezes restringe o alcance literal do dispositivo. Anote essa decisão (HC 689.921) – é cobrada recorrentemente.
PEGA ESSA DICA!
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).