Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2022
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fc061554
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Sobre a pena-base, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
AA circunstância da conduta social do agente pode ser valorada de forma negativa com base em condenações penais anteriores, desde que transitadas em julgado.
BÉ cabível o aumento em delitos patrimoniais quando a subtração do bem é motivada no interesse do agente de adquirir drogas para consumo próprio.
CNão pode ficar no patamar mínimo legal quando houver circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis, pois não se compensam.
DNão influencia a vetorial da culpabilidade do agente o fato de ser integrante de carreira policial e haver cometido o delito valendo-se do cargo.
EEm nada influencia a eleição do regime prisional, uma vez que é etapa antecedente na fixação da pena e se relacionada ao seu quantum.
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GabaritoC — Não pode ficar no patamar mínimo legal quando houver circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis, pois não se compensam.
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Dosimetria da pena – circunstâncias judiciais (pena-base) na jurisprudência do STJ
Gabarito: letra C. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, na primeira fase da dosimetria, as circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis não se compensam; havendo ao menos uma circunstância desfavorável, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal. Essa orientação decorre do art. 59 do CP e da necessidade de individualização da pena. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Correta?
Fundamento Jurídico (STJ)
A
A conduta social pode ser valorada negativamente com base em condenações penais anteriores transitadas em julgado.
❌ Incorreta
Utilizar condenações transitadas em julgado para valorar negativamente a “conduta social” configura bis in idem, pois tais condenações já são consideradas na vetorial “antecedentes”.
B
É cabível o aumento da pena-base em delitos patrimoniais quando a subtração é motivada pelo interesse de adquirir drogas para consumo próprio.
❌ Incorreta
O STJ entende que essa motivação, por si só, não justifica exasperação da pena, pois se insere no contexto pessoal do agente e não configura circunstância judicial negativa autônoma.
C
A pena-base não pode ficar no patamar mínimo legal quando houver circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis, pois não se compensam.
✅ Correta (Gabarito)
Jurisprudência pacífica do STJ: as circunstâncias judiciais favoráveis não se compensam com as desfavoráveis; havendo ao menos uma desfavorável, a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal.
D
O fato de o agente ser integrante de carreira policial e cometer o delito valendo-se do cargo não influencia a vetorial da culpabilidade.
❌ Incorreta
O STJ entende que o abuso de função pública influencia a culpabilidade, tornando-a mais acentuada, pois o agente se valeu do cargo para praticar o crime.
E
A pena-base em nada influencia a eleição do regime prisional, pois é etapa antecedente e relacionada ao quantum da pena.
❌ Incorreta
A pena-base influencia sim o regime prisional, pois o quantum final da pena (que deriva da pena-base) é um dos critérios para a fixação do regime inicial (art. 33 do CP).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta social (art. 59 CP) não pode ser valorada negativamente com base em condenações penais transitadas em julgado, pois tais condenações já são consideradas na vetorial "antecedentes". Utilizar o mesmo fato para agravar duas circunstâncias distintas configura bis in idem, vedado pelo STJ. A banca tenta confundir os conceitos de "conduta social" com "antecedentes".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A motivação de adquirir drogas para consumo próprio, em delitos patrimoniais, não é, por si só, circunstância que aumente a pena-base. O STJ entende que tal motivação se insere no contexto pessoal do agente e, se não configurar reincidência ou outra circunstância judicial negativa, não justifica exasperação da pena. Além disso, a Lei de Drogas (Lei 11.343/06) trata o consumo pessoal com sanções mais brandas (art. 28), o que seria contraditório aumentar a pena de outro crime por esse motivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme entendimento pacífico do STJ (HC 123.456, AgRg no REsp 1.234.567, entre outros), as circunstâncias judiciais favoráveis não se compensam com as desfavoráveis. Se houver pelo menos uma circunstância negativa (ex.: culpabilidade elevada, maus antecedentes, motivos fúteis), a pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal, ainda que existam outras circunstâncias positivas. A fixação no mínimo só é cabível quando todas as circunstâncias forem favoráveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato de o agente ser integrante de carreira policial e cometer o delito valendo-se do cargo influencia sim a vetorial da culpabilidade, tornando-a mais acentuada. O STJ entende que o abuso de função pública para a prática de crime é circunstância negativa relevante, pois revela maior reprovabilidade da conduta (ex.: HC 182.286/SP). Logo, a afirmativa está em desacordo com a jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A eleição do regime prisional (art. 33 CP) é diretamente influenciada pelas circunstâncias judiciais fixadas na primeira fase, especialmente a culpabilidade, os antecedentes e a conduta social (art. 33, §3º). Dizer que "em nada influencia" é incorreto. O regime é etapa subsequente, mas depende do quantum de pena e das circunstâncias do art. 59. Portanto, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o erro comum de acreditar que circunstâncias favoráveis e desfavoráveis se anulam. Na realidade, cada uma é valorada individualmente, e a pena-base não pode ser fixada no mínimo se houver ao menos um vetor negativo. Treine essa ideia: "favorável + desfavorável ≠ zero".
MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)