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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FCC 2022

Direito PenalCulpabilidade
Código
fc061556
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A culpabilidade
  1. Acomo princípio norteador do direito penal moderno impede a punição por dolo eventual quando ausente previsão expressa no tipo penal.
  2. Bcomo elemento constitutivo da teoria do delito acolhe como sua causa de exclusão a imputação objetiva do resultado.
  3. Cé estruturada sobre a motivação normativa do sujeito responsável por um fato ilícito.
  4. Dcomo circunstância judicial permite a exclusão da punibilidade quando valorada positivamente.
  5. Efundamenta a exclusão da punibilidade em caso de erro sobre os elementos constitutivos do tipo penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é estruturada sobre a motivação normativa do sujeito responsável por um fato ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Culpabilidade

Gabarito: letra C. A culpabilidade, na teoria normativa pura adotada pelo Código Penal, é o juízo de reprovação pessoal sobre o agente que, podendo agir conforme o direito, optou pelo ilícito. Ela se estrutura sobre a motivação normativa do sujeito, ou seja, a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa).

A banca testa o conceito de culpabilidade e suas causas de exclusão, explorando confusões com institutos vizinhos (imputação objetiva, erro de tipo, circunstância judicial). Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre Culpabilidade

Correta?

Motivo

A

Como princípio, impede punição por dolo eventual sem previsão expressa no tipo

Confunde culpabilidade com legalidade; dolo eventual é forma de dolo (art. 18, I, CP) e não exige previsão expressa em cada tipo

B

Como elemento do delito, acolhe como causa de exclusão a imputação objetiva do resultado

Imputação objetiva exclui o fato típico (art. 13, CP), não a culpabilidade; causas de exclusão da culpabilidade são outras (inimputabilidade, erro de proibição, inexigibilidade, etc.)

C

Estruturada sobre a motivação normativa do sujeito responsável por um fato ilícito

A culpabilidade (teoria normativa pura) é juízo de reprovação baseado na capacidade de entender o ilícito e agir conforme o direito (imputabilidade + potencial consciência + exigibilidade)

D

Como circunstância judicial, permite exclusão da punibilidade quando valorada positivamente

Circunstância judicial (art. 59, CP) influencia a dosimetria da pena, não exclui a punibilidade

E

Fundamenta exclusão da punibilidade em caso de erro sobre elementos do tipo penal

Erro de tipo (art. 20, CP) exclui o dolo (fato típico), não a culpabilidade; erro de proibição (art. 21, CP) é que pode excluir a culpabilidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da culpabilidade impede a punição por dolo eventual sem previsão expressa no tipo. O dolo eventual é forma de dolo (quando o agente assume o risco de produzir o resultado), previsto no art. 18, I do CP. Não precisa de previsão expressa em cada tipo penal para ser punido; o que o princípio da legalidade exige é que a conduta seja previamente descrita como crime. A alternativa confunde culpabilidade com legalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a culpabilidade acolhe como causa de exclusão a imputação objetiva do resultado. A imputação objetiva (art. 13 CP) é causa de exclusão do nexo causal, portanto exclui o fato típico, não a culpabilidade. As causas de exclusão da culpabilidade são outras: inimputabilidade, erro de proibição inevitável, inexigibilidade de conduta diversa, coação moral irresistível e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal (art. 22 CP). A banca troca o conceito.

Art. 13CP

Art. 13 — O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

Alternativa C — ✅ Correta

A culpabilidade é um juízo normativo sobre a conduta típica e antijurídica. Conforme a doutrina (teoria normativa pura), ela se funda na motivação normativa do agente: a possibilidade de, no caso concreto, ter agido de outro modo (imputabilidade + potencial conhecimento da ilicitude + exigibilidade de conduta diversa). A redação está em harmonia com o art. 29 CP ("na medida de sua culpabilidade") e com o art. 59, que considera a culpabilidade como circunstância judicial para dosar a pena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a culpabilidade como circunstância judicial (art. 59 CP) permite excluir a punibilidade quando valorada positivamente. A circunstância judicial "culpabilidade" serve para fixar a pena-base, não para excluir a punibilidade. Causas de exclusão da punibilidade são taxativas (prescrição, decadência, perdão judicial, etc.). A assertiva é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o erro sobre elementos constitutivos do tipo (art. 20 CP) exclui a punibilidade. Na verdade, o erro de tipo exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei. A punibilidade não é excluída; o fato pode subsistir como culposo. A banca confunde erro de tipo com causas de extinção da punibilidade.

Art. 20CP

Art. 20 — O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a culpabilidade é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os três elementos da culpabilidade (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa) e suas respectivas causas de exclusão (inimputabilidade, erro de proibição inevitável, coação moral irresistível, obediência hierárquica). Não confunda com causas de exclusão do fato típico (como a imputação objetiva) ou de exclusão da punibilidade (prescrição, etc.).

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