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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc061559
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A respeito do controle externo promovido pelo Poder Legislativo Municipal, em relação ao Poder Executivo Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, é correto afirmar em relação a este órgão que
  1. Aseus pareceres técnicos poderão deixar de prevalecer, caso seja atingido o quórum de dois terços dos membros da Câmara Municipal, exigido pela Constituição.
  2. Bnão é possível o afastamento das conclusões de seus pareceres técnicos, salvo se comprovada fraude.
  3. Cé possível que seus Conselheiros fixem prazo para a consideração de seus pareceres técnicos pela Câmara dos Vereadores, haja vista o sistema de freios e contrapesos.
  4. Dpossui autonomia e exerce, algumas vezes, jurisdição durante o exercício do controle externo, apesar de ser órgão auxiliar do Poder Legislativo Municipal.
  5. Esuas decisões são dotadas de força de coisa julgada, sendo que eventual reforma deve se dar por meio de ação rescisória.
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GabaritoA — seus pareceres técnicos poderão deixar de prevalecer, caso seja atingido o quórum de dois terços dos membros da Câmara Municipal, exigido pela Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo municipal e Tribunal de Contas

Gabarito: letra A. O art. 31, § 2º da Constituição Federal determina que o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. As demais alternativas distorcem a natureza auxiliar e não jurisdicional desse órgão.

A questão cobra o entendimento do papel do Tribunal de Contas no controle externo municipal, especialmente a possibilidade de a Câmara Municipal afastar seu parecer técnico por quórum qualificado.

Art. 31, §2CF/88

Art. 31, § 2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Aspecto

Tribunal de Contas (TC)

Câmara Municipal

Natureza

Órgão auxiliar do Legislativo

Poder Legislativo municipal

Atuação

Emite parecer técnico-prévio sobre contas do Prefeito

Julga as contas do Prefeito

Força do parecer

Opinativo (não vincula)

Pode rejeitá-lo por 2/3 dos membros (art. 31, §2º CF)

Poder de fixar prazo

Não tem (subverteria hierarquia)

Autônomo para deliberar

Jurisdição

Não exerce (decisões técnicas/administrativas)

Exerce controle político

Coisa julgada

Não forma (revisível pelo Legislativo e Judiciário)

Decisão política, não judicial

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 31, § 2º da CF. O parecer técnico do Tribunal de Contas é uma opinião que pode ser rejeitada pela Câmara Municipal, desde que com o voto de dois terços de seus membros. Não há exigência de fraude ou qualquer outra condição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o afastamento do parecer só é possível com comprovação de fraude. A CF não estabelece essa exigência; o legislativo municipal pode rejeitar o parecer por razões políticas ou outras, desde que atinja o quórum de dois terços.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende que os conselheiros do Tribunal de Contas podem fixar prazo para a Câmara se pronunciar sobre seus pareceres. Como órgão auxiliar, o Tribunal de Contas não tem poder de impor prazos ao Legislativo — isso subverteria a hierarquia constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Tribunal de Contas o exercício de jurisdição. O Tribunal de Contas não julga em sentido judicial; suas decisões são de natureza técnica e administrativa, sujeitas a revisão pelo Legislativo e pelo Judiciário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Qualifica as decisões do Tribunal de Contas como coisa julgada, exigindo ação rescisória para reforma. Na verdade, o parecer pode ser rejeitado pela Câmara por maioria qualificada, sem necessidade de ação judicial.

PEGA ESSA DICA!

O Tribunal de Contas é auxiliar do Legislativo; suas opiniões são pareceres que podem ser derrubados por 2/3 da Câmara. Jamais exerce jurisdição ou produz coisa julgada — são os pontos mais cobrados.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A

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