Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
fc061563
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Considerando a esfera de independência entre os Poderes do Estado, o princípio da indelegabilidade de atribuições é aquele que reconhece que
Aé equivocada a expressão tripartição de poderes porque este é uno e, assim, não há que se falar em indelegabilidade.
Bum órgão só poderá exercer a atribuição de outro quando houver previsão ou, diretamente, quando houver delegação direta por parte do constituinte originário.
Cnão há possibilidade de interpenetração entre os poderes, cabendo a cada qual exercer suas próprias atribuições.
Da existência de atribuições típicas ou atípicas constituem exceção ao princípio da indelegabilidade.
Ehá impossibilidade de confusão dentre as atribuições dos Poderes e que era aplicado quando da existência do Poder Moderador.
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GabaritoB — um órgão só poderá exercer a atribuição de outro quando houver previsão ou, diretamente, quando houver delegação direta por parte do constituinte originário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Indelegabilidade de Atribuições
Gabarito: letra B. O princípio da indelegabilidade de atribuições reconhece que, como regra, é vedado a um Poder exercer as funções típicas de outro, salvo quando a própria Constituição expressamente autorizar (funções atípicas ou delegação pelo constituinte originário). É o que consta, por exemplo, no art. 7º, parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná:
Art. 7CE-PR-1989
Art. 7º: São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Parágrafo único: Salvo as exceções previstas nesta Constituição, é vedado a qualquer dos poderes delegar atribuições, sendo que quem for investido na função de um deles não poderá exercer a de outro.
A banca testa o conhecimento de que a separação de poderes não é absoluta: há funções atípicas e freios e contrapesos, mas a regra é a indelegabilidade, salvo autorização constitucional expressa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, por o poder ser uno, não se fala em indelegabilidade. Erro: a unicidade do poder (o poder do Estado é uno) não elimina a necessidade de indelegabilidade das atribuições entre os órgãos. Cada órgão exerce funções próprias, e a indelegabilidade é justamente a regra que impede que um órgão assuma funções de outro sem previsão constitucional. A doutrina ensina que o poder é uno, mas as funções são distribuídas e indelegáveis (salvo exceções).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque traduz exatamente a regra: um órgão só exercerá atribuição de outro quando houver expressa previsão constitucional (funções atípicas) ou delegação direta do poder constituinte originário. É o que ocorre, por exemplo, com o julgamento do Presidente pelo Senado (função atípica do Legislativo) ou a edição de medidas provisórias pelo Executivo. O texto do art. 7º, parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná, acima transcrito, demonstra que a vedação à delegação comporta exceções previstas na própria Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há possibilidade de interpenetração entre os Poderes. Erro: a própria Constituição prevê mecanismos de interferência recíproca (freios e contrapesos), como o veto do Executivo, o controle de constitucionalidade pelo Judiciário, e as funções atípicas. A interpenetração é admitida dentro dos limites constitucionais, afastando a ideia de separação absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "a existência de atribuições típicas ou atípicas constituem exceção ao princípio da indelegabilidade". Erro: as funções atípicas não são exceção ao princípio; elas são a aplicação da regra, pois são exercidas com base em autorização constitucional expressa. O princípio da indelegabilidade veda a delegação, salvo quando a própria Constituição a autoriza — e é exatamente o que ocorre com as funções atípicas. Portanto, elas não constituem exceção, mas sim cumprimento do princípio dentro das hipóteses permitidas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "exceção ao princípio" e "hipótese de aplicação da regra". As funções atípicas são permitidas pela Constituição, logo não ferem a indelegabilidade — são o próprio exercício da regra com autorização expressa. Cuidado para não inverter o raciocínio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que há impossibilidade de confusão entre as atribuições e que o princípio era aplicado quando da existência do Poder Moderador. Erro: o Poder Moderador (Constituição de 1824) concentrava funções e permitia interferência arbitrária, o que contraria o princípio moderno da indelegabilidade. Além disso, a indelegabilidade não se confunde com impossibilidade de confusão; a separação de poderes permite, sim, certa interpenetração controlada. A afirmação é historicamente imprecisa.