Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCC 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fc061565
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A criação de imposto extraordinário, quando considerado o sistema constitucional das crises, está autorizada em caso de
Aestado de defesa.
Bguerra civil interna.
Cestado de sítio.
Dguerra externa.
Eintervenção federal.
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GabaritoD — guerra externa.
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Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)
Gabarito: letra D. A criação de imposto extraordinário pela União é autorizada exclusivamente em caso de guerra externa ou sua iminência, conforme o art. 154, II da Constituição Federal – a chamada competência tributária extraordinária. As demais alternativas referem-se a outras situações de crise que não ensejam a instituição desse tributo.
O conteúdo de apoio esclarece que "a instituição do IEG somente se faz possível em situação de guerra externa (ou sua iminência), ou seja, não há como instituir o imposto mediante uma guerra interna (guerra civil)". O imposto extraordinário pode ser criado por lei ordinária (ou medida provisória), é temporário e pode ter fato gerador idêntico ao de outros impostos, inclusive os de competência estadual ou municipal – configurando a única hipótese de bitributação lícita no direito brasileiro.
A banca explora a confusão entre as diversas medidas excepcionais previstas na CF: enquanto o IEG é privativo da guerra externa, outras crises autorizam institutos distintos (ex.: empréstimos compulsórios em calamidade pública ou guerra externa; estado de sítio e intervenção federal autorizam restrições a direitos, mas não imposto extraordinário).
Imposto Extraordinário de Guerra (IEG): Fundamento: art. 154, II, CF; Hipótese exclusiva (Guerra externa, Iminência de guerra externa); Características (Criado por lei ordinária ou MP, Temporário, Fato gerador idêntico a outros impostos, Única bitributação lícita); Não se confunde com (Estado de defesa, Estado de sítio, Intervenção federal, Guerra civil interna)
Alternativa A – ❌ Incorreta
O estado de defesa não autoriza a criação de imposto extraordinário. O IEG só cabe na hipótese de guerra externa (art. 154, II, CF). Estado de defesa é uma medida de restrição de direitos em situações de grave instabilidade institucional, mas não é fundamento para o imposto de guerra.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Guerra civil interna não é hipótese constitucional para o IEG. O texto é claro: apenas guerra externa ou sua iminência. Conflitos internos podem ensejar estado de defesa ou intervenção federal, mas não o imposto extraordinário.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O estado de sítio é uma medida mais severa que o estado de defesa, mas tampouco autoriza o IEG. A CF prevê o estado de sítio para casos de comoção grave, mas o imposto extraordinário permanece vinculado exclusivamente à guerra externa.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A guerra externa (ou sua iminência) é a única situação que autoriza a União a instituir o Imposto Extraordinário de Guerra, conforme o art. 154, II da CF. O imposto pode ser criado por lei ordinária, é temporário (suprimido gradualmente após a paz) e pode incidir sobre fatos geradores de outros impostos, inclusive de Estados e Municípios (bitributação excepcional).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "guerra externa" por outras situações de crise (estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal). Na prova, lembre-se: IEG só com guerra externa. Empréstimos compulsórios, por exemplo, podem ser instituídos em calamidade pública ou guerra externa (art. 148), mas o imposto extraordinário é mais restrito.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Intervenção federal não é hipótese para o IEG. A intervenção é uma medida político-administrativa para garantir o equilíbrio federativo, sem relação com a competência tributária extraordinária.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra D. O imposto extraordinário de guerra é um instrumento tributário vinculado estritamente à guerra externa (ou sua iminência), não se aplicando a outras crises constitucionais.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual