Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc061567
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
É considerado objetivo da Seguridade Social, pela Constituição Federal de 1988,
Aa retributividade para a cobertura do atendimento, considerando-se o quantum do benefício a relação entre esse e o que foi recolhido pelo beneficiário.
Ba proporcionalidade na forma de participação no custeio, cabendo à União a maior parcela contributiva.
Ca irredutibilidade do valor dos benefícios, garantindo seu poder aquisitivo inicial.
Da gestão administrativa descentralizada, com participação de trabalhadores, excluindo-se os aposentados.
Ea distinção entre benefícios disponibilizados à população urbana e rural, considerando-se suas peculiaridades.
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GabaritoC — a irredutibilidade do valor dos benefícios, garantindo seu poder aquisitivo inicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Objetivos da Seguridade Social na CF/88
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o inciso IV do art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, que estabelece como um dos objetivos da seguridade social a irredutibilidade do valor dos benefícios. O texto constitucional garante o poder aquisitivo, e a lei 8.213/91 explicita a preservação do poder aquisitivo. As demais alternativas distorcem ou contrariam os objetivos previstos.
A questão exige conhecimento literal do art. 194, parágrafo único, CF, que lista sete objetivos da seguridade social. A banca FCC costuma cobrar a redação exata, especialmente o inciso IV (irredutibilidade) e o VII (gestão quadripartite).
Art. 194CF/88
Art. 194 — A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único — Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] IV — irredutibilidade do valor dos benefícios; [...] VII — caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o objetivo é a "retributividade" e que o valor do benefício deve ter relação com o que foi recolhido. Esse conceito se aproxima do caráter contributivo da previdência social (art. 194, parágrafo único, VI, in fine), mas não é um objetivo autônomo da seguridade social como um todo. A CF não utiliza o termo "retributividade" e, para a seguridade social, o princípio é de solidariedade, não de retribuição direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "proporcionalidade na forma de participação no custeio, cabendo à União a maior parcela contributiva". O objetivo constitucional é a equidade na forma de participação no custeio (art. 194, V), e não "proporcionalidade". Além disso, a CF não determina que a União arque com a maior parcela; o custeio é feito por toda a sociedade, com contribuições de diversos entes e setores (art. 195).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o inciso IV do art. 194, parágrafo único, da CF: "irredutibilidade do valor dos benefícios". A expressão "garantindo seu poder aquisitivo inicial" está em sintonia com o art. 2º, V, da Lei 8.213/91, que determina a preservação do poder aquisitivo. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a gestão administrativa é descentralizada com participação de trabalhadores, excluindo-se os aposentados. O art. 194, VII, CF, estabelece a gestão quadripartite, que inclui expressamente os aposentados (ao lado de trabalhadores, empregadores e governo). A exclusão contraria o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa propõe a distinção entre benefícios urbanos e rurais. O objetivo constitucional é exatamente o oposto: uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (art. 194, II). A CF busca igualdade, não distinção, embora admita peculiaridades na aplicação.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)