Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc061570
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
Em se tratando da distinção entre brasileiros natos e naturalizados, as hipóteses devem estar previstas pela Constituição Federal. Dentre elas, é possível a distinção para os casos que envolvam
Aassociação para importação de material bélico.
Bprática do crime de tortura.
Cpropriedade de templo religioso, para fim de isenção de imposto.
Dpropriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Eeleição para cargos de Presidente da República, Deputado Federal e Senador da República.
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GabaritoD — propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
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Distinção entre brasileiros natos e naturalizados – Hipóteses constitucionais
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 222, estabelece que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, constituindo uma das poucas hipóteses em que se admite tratamento diferenciado entre as duas categorias de nacionais. As demais alternativas não correspondem a distinções previstas na Constituição para esse fim.
A CF/88, em seu art. 12, §3º, enumera os cargos privativos de brasileiros natos (Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa). Além disso, o art. 5º, LI, veda a extradição de brasileiro nato, mas admite a de naturalizado em certos casos. O art. 89, VII, reserva seis assentos no Conselho da República a cidadãos brasileiros natos. E o art. 222, já mencionado, trata da propriedade de empresas de comunicação. Essas são as únicas diferenças constitucionais.
Alternativa
Hipótese de Distinção
Previsão Constitucional
Fundamento
A
Associação para importação de material bélico
Inexistente
Art. 21, VI (competência da União)
B
Prática do crime de tortura
Inexistente
Lei 9.455/97 (crime comum)
C
Propriedade de templo religioso para isenção de imposto
Inexistente
Art. 150, VI, “b” (imunidade tributária)
D
Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão
Existe
Art. 222 (privativo de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos)
E
Eleição para Presidente, Deputado Federal e Senador
Parcial (apenas Presidente)
Art. 12, §3º (cargos privativos de nato)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A associação para importação de material bélico não é hipótese de distinção entre nato e naturalizado. O art. 21, VI, da CF atribui à União a competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, mas não cria qualquer diferenciação baseada na nacionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de tortura é crime comum, punido nos termos da Lei 9.455/97, e não há previsão constitucional de tratamento diferenciado entre brasileiro nato e naturalizado para esse fim. Todos são igualmente responsáveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A propriedade de templo religioso, para fim de isenção de imposto, está relacionada à imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, b, da CF), que beneficia templos de qualquer culto, independentemente da nacionalidade do proprietário. Não há distinção entre nato e naturalizado nesse contexto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 222 da CF dispõe:
Art. 222CF/88
Art. 222 — “A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.”
Trata-se de hipótese expressa de distinção, na qual o naturalizado só pode ser proprietário após decorridos dez anos da naturalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A eleição para Presidente da República é privativa de brasileiro nato (art. 12, §3º, I), mas os cargos de Deputado Federal e Senador da República podem ser ocupados tanto por natos quanto por naturalizados (não há exigência de nato para esses cargos). A alternativa, ao reunir os três cargos, não retrata corretamente a distinção constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os quatro grupos de distinção constitucional: cargos (art. 12, §3º), Conselho da República (art. 89, VII), extradição (art. 5º, LI) e propriedade de empresa de comunicação (art. 222). A banca costuma cobrar essa lista taxativa, e o erro mais comum é incluir hipóteses não previstas.