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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc061572
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
O controle judicial de constitucionalidade do processo legislativo é admitido pelo Supremo Tribunal Federal em nome do direito subjetivo do parlamentar de impedir a elaboração de atos normativos inconstitucionais, admitindo-se a impetração de mandado de segurança quando a vedação constitucional se dirige ao próprio processamento da lei ou da emenda. Esse controle é tido como
  1. Apreventivo.
  2. Brepressivo.
  3. Cpolítico.
  4. Dadministrativo.
  5. Esubstancial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — preventivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade do processo legislativo

Gabarito: letra A. O controle judicial de constitucionalidade exercido durante o processo legislativo, por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar para obstar a tramitação de proposta que viole a Constituição, é classificado como controle preventivo. Isso porque atua antes da conclusão do ato normativo, sobre o projeto em andamento. A banca explora a distinção entre controle preventivo (antes da lei pronta) e repressivo (após a vigência).

O STF admite, em caráter excepcional, o controle judicial preventivo quando há violação a cláusula constitucional que assegura o devido processo legislativo, configurando direito líquido e certo do parlamentar (MS 24.642, MS 32.033, entre outros). Cuida-se de controle de constitucionalidade formal (vício no processo), e não material.

Tipo de Controle

Característica

Momento de Atuação

Exemplo no Contexto

Preventivo

Exercido antes da conclusão do ato normativo, sobre o projeto em andamento

Durante o processo legislativo

Mandado de segurança por parlamentar para obstar tramitação de PEC ou projeto de lei que viole a Constituição

Repressivo

Incide sobre norma já pronta e em vigor

Após o encerramento do processo legislativo

Ação direta de inconstitucionalidade contra lei já promulgada

Político

Exercido por órgãos não jurisdicionais (Legislativo ou Executivo)

No âmbito das competências constitucionais de cada Poder

Veto jurídico do Presidente da República por inconstitucionalidade

Administrativo

Fiscalização interna ou externa da administração pública

No âmbito do Poder Executivo ou tribunais de contas

Controle de constitucionalidade por órgãos administrativos

Substancial (material)

Exame do conteúdo da norma, do seu mérito

Pode ser preventivo ou repressivo

Análise se a lei fere direitos fundamentais (ex.: liberdade de expressão)

  1. 1Preventivo
  2. 2Repressivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O controle preventivo é exatamente o que se descreve: ocorre no curso do processo legislativo, antes da promulgação da lei, e é exercido pelo Poder Judiciário quando provocado — no caso, via mandado de segurança por parlamentar. A alternativa está em plena conformidade com a jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O controle repressivo incide sobre norma já pronta e em vigor, após o encerramento do processo legislativo. O enunciado deixa claro que a atuação judicial se dá durante o processamento da lei ou emenda, antes da sua conclusão, portanto não se enquadra como repressivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Controle político é aquele exercido por órgãos não jurisdicionais (Poder Legislativo ou Executivo) no âmbito de suas competências constitucionais. O caso trata de controle exercido pelo Poder Judiciário (STF), que é controle judicial, não político.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Controle administrativo diz respeito à fiscalização interna ou externa da administração pública, geralmente exercida pelo Poder Executivo ou tribunais de contas, e não à verificação de constitucionalidade do processo legislativo pelo Judiciário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Controle substancial (ou material) refere-se ao exame do conteúdo da lei em face da Constituição. O enunciado descreve um controle formal (violação ao procedimento legislativo), e a classificação quanto ao momento (preventivo/repressivo) independe da natureza material ou formal.

NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se: o controle de constitucionalidade quanto ao momento divide-se em preventivo (antes da lei) e repressivo (depois). A pegadinha comum é confundir o controle judicial preventivo (admitido excepcionalmente pelo STF no processo legislativo) com o controle repressivo típico. Fixe: mandado de segurança de parlamentar = controle preventivo judicial.

Gabarito: letra A.

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