Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022
- Código
- fc061572
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Defensor Público
- Apreventivo.
- Brepressivo.
- Cpolítico.
- Dadministrativo.
- Esubstancial.
GabaritoA — preventivo.
Gabarito: letra A. O controle judicial de constitucionalidade exercido durante o processo legislativo, por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar para obstar a tramitação de proposta que viole a Constituição, é classificado como controle preventivo. Isso porque atua antes da conclusão do ato normativo, sobre o projeto em andamento. A banca explora a distinção entre controle preventivo (antes da lei pronta) e repressivo (após a vigência).
O STF admite, em caráter excepcional, o controle judicial preventivo quando há violação a cláusula constitucional que assegura o devido processo legislativo, configurando direito líquido e certo do parlamentar (MS 24.642, MS 32.033, entre outros). Cuida-se de controle de constitucionalidade formal (vício no processo), e não material.
Tipo de Controle | Característica | Momento de Atuação | Exemplo no Contexto |
|---|---|---|---|
Preventivo | Exercido antes da conclusão do ato normativo, sobre o projeto em andamento | Durante o processo legislativo | Mandado de segurança por parlamentar para obstar tramitação de PEC ou projeto de lei que viole a Constituição |
Repressivo | Incide sobre norma já pronta e em vigor | Após o encerramento do processo legislativo | Ação direta de inconstitucionalidade contra lei já promulgada |
Político | Exercido por órgãos não jurisdicionais (Legislativo ou Executivo) | No âmbito das competências constitucionais de cada Poder | Veto jurídico do Presidente da República por inconstitucionalidade |
Administrativo | Fiscalização interna ou externa da administração pública | No âmbito do Poder Executivo ou tribunais de contas | Controle de constitucionalidade por órgãos administrativos |
Substancial (material) | Exame do conteúdo da norma, do seu mérito | Pode ser preventivo ou repressivo | Análise se a lei fere direitos fundamentais (ex.: liberdade de expressão) |
O controle preventivo é exatamente o que se descreve: ocorre no curso do processo legislativo, antes da promulgação da lei, e é exercido pelo Poder Judiciário quando provocado — no caso, via mandado de segurança por parlamentar. A alternativa está em plena conformidade com a jurisprudência consolidada do STF.
O controle repressivo incide sobre norma já pronta e em vigor, após o encerramento do processo legislativo. O enunciado deixa claro que a atuação judicial se dá durante o processamento da lei ou emenda, antes da sua conclusão, portanto não se enquadra como repressivo.
Controle político é aquele exercido por órgãos não jurisdicionais (Poder Legislativo ou Executivo) no âmbito de suas competências constitucionais. O caso trata de controle exercido pelo Poder Judiciário (STF), que é controle judicial, não político.
Controle administrativo diz respeito à fiscalização interna ou externa da administração pública, geralmente exercida pelo Poder Executivo ou tribunais de contas, e não à verificação de constitucionalidade do processo legislativo pelo Judiciário.
Controle substancial (ou material) refere-se ao exame do conteúdo da lei em face da Constituição. O enunciado descreve um controle formal (violação ao procedimento legislativo), e a classificação quanto ao momento (preventivo/repressivo) independe da natureza material ou formal.
Lembre-se: o controle de constitucionalidade quanto ao momento divide-se em preventivo (antes da lei) e repressivo (depois). A pegadinha comum é confundir o controle judicial preventivo (admitido excepcionalmente pelo STF no processo legislativo) com o controle repressivo típico. Fixe: mandado de segurança de parlamentar = controle preventivo judicial.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/fc061572