Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — FCC 2022
Controle Externo›Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
fc061573
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes tem ressoado no Supremo Tribunal Federal, demonstrando sua importância no que diz respeito à tutela normativa da Constituição. Nesse sentido, a ratio decidendi é importante técnica de legitimação das decisões proferidas pelos julgadores e apresenta como aspecto intrínseco
Aa extensão da eficácia vinculante aos fundamentos da decisão.
Ba extensão da eficácia vinculante ao dispositivo da decisão.
Co convencimento do julgador explicitado no relatório e dispositivo da decisão.
Da consideração dos fundamentos da decisão, incluindo-se as abordagens periféricas.
Ea similitude com a técnica de interpretação da lei.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a extensão da eficácia vinculante aos fundamentos da decisão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Eficácia vinculante dos motivos determinantes (ratio decidendi)
Gabarito: letra A. A tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes reconhece que a força vinculante da decisão não se limita ao dispositivo (parte dispositiva), mas se estende aos fundamentos determinantes (ratio decidendi) que justificaram a decisão. Essa é uma evolução na jurisprudência do STF, especialmente em controle concentrado de constitucionalidade, ampliando o alcance do efeito vinculante.
A banca explora a distinção entre ratio decidendi e obiter dictum, exigindo que o candidato compreenda que a tese inovadora se refere aos fundamentos essenciais, não ao dispositivo ou a aspectos acessórios.
NÃO CAIA NESSA!
A confusão clássica é associar o efeito vinculante exclusivamente ao dispositivo da decisão (alternativa B). A tese cobrada extrapola essa limitação, vinculando também os motivos determinantes. Atente-se ao termo "motivos determinantes" – sinônimo de ratio decidendi –, que é o núcleo da questão.
Eficácia vinculante
1Regra tradicional
Apenas dispositivo
2Tese inovadora (motivos determinantes)
Estende-se à ratio decidendi
Não se estende a obiter dicta
3Distinções
Ratio decidendi
Fundamentos essenciais
Efeito vinculante
Obiter dictum
Fundamentos acessórios
Sem efeito vinculante
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes propõe exatamente a extensão da eficácia vinculante aos fundamentos da decisão (a ratio decidendi). O STF, em julgados como o RE 633.703/MG, reconheceu que os fundamentos determinantes (a ratio) podem ter efeito vinculante, não apenas o dispositivo. É o que afirma a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a eficácia vinculante se estende ao dispositivo da decisão. Essa é a regra tradicional (o efeito vinculante recai sobre a parte dispositiva), mas a tese em questão vai além, abrangendo os fundamentos determinantes. A banca utiliza essa confusão para testar o conhecimento da inovação jurisprudencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o convencimento do julgador explicitado no relatório e dispositivo. A ratio decidendi não se confunde com o relatório (que expõe os fatos) nem com o dispositivo (comando final). Ela reside na fundamentação, nos motivos jurídicos que levaram à conclusão. A alternativa troca o conceito central.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "abordagens periféricas" nos fundamentos da decisão. A ratio decidendi é composta apenas pelos fundamentos determinantes, essenciais à decisão, excluindo os obiter dicta (argumentos incidentais ou acessórios). A alternativa amplia indevidamente o conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma similitude com a técnica de interpretação da lei. A ratio decidendi não é uma técnica de interpretação, mas sim o núcleo de razões que embasam a decisão. Embora a interpretação da lei seja parte do processo, a similitude não é um aspecto intrínseco da ratio.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar efeito vinculante no STF, distinga claramente:
Dispositivo: parte que contém a decisão (procedente, improcedente, etc.);
Ratio decidendi (fundamentos determinantes): os motivos principais que levaram à decisão;
Obiter dictum: argumentos laterais ou exemplificativos.
A tese dos motivos determinantes amplia o efeito vinculante ao segundo item. A FCC costuma explorar essa diferenciação em questões sobre controle de constitucionalidade e jurisdição constitucional.