Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — FCC 2022

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
fc061573
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
A tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes tem ressoado no Supremo Tribunal Federal, demonstrando sua importância no que diz respeito à tutela normativa da Constituição. Nesse sentido, a ratio decidendi é importante técnica de legitimação das decisões proferidas pelos julgadores e apresenta como aspecto intrínseco
  1. Aa extensão da eficácia vinculante aos fundamentos da decisão.
  2. Ba extensão da eficácia vinculante ao dispositivo da decisão.
  3. Co convencimento do julgador explicitado no relatório e dispositivo da decisão.
  4. Da consideração dos fundamentos da decisão, incluindo-se as abordagens periféricas.
  5. Ea similitude com a técnica de interpretação da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a extensão da eficácia vinculante aos fundamentos da decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia vinculante dos motivos determinantes (ratio decidendi)

Gabarito: letra A. A tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes reconhece que a força vinculante da decisão não se limita ao dispositivo (parte dispositiva), mas se estende aos fundamentos determinantes (ratio decidendi) que justificaram a decisão. Essa é uma evolução na jurisprudência do STF, especialmente em controle concentrado de constitucionalidade, ampliando o alcance do efeito vinculante.

A banca explora a distinção entre ratio decidendi e obiter dictum, exigindo que o candidato compreenda que a tese inovadora se refere aos fundamentos essenciais, não ao dispositivo ou a aspectos acessórios.

NÃO CAIA NESSA!

A confusão clássica é associar o efeito vinculante exclusivamente ao dispositivo da decisão (alternativa B). A tese cobrada extrapola essa limitação, vinculando também os motivos determinantes. Atente-se ao termo "motivos determinantes" – sinônimo de ratio decidendi –, que é o núcleo da questão.

Eficácia vinculante
  • 1Regra tradicional
    • Apenas dispositivo
  • 2Tese inovadora (motivos determinantes)
    • Estende-se à ratio decidendi
    • Não se estende a obiter dicta
  • 3Distinções
    • Ratio decidendi
      • Fundamentos essenciais
      • Efeito vinculante
    • Obiter dictum
      • Fundamentos acessórios
      • Sem efeito vinculante
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes propõe exatamente a extensão da eficácia vinculante aos fundamentos da decisão (a ratio decidendi). O STF, em julgados como o RE 633.703/MG, reconheceu que os fundamentos determinantes (a ratio) podem ter efeito vinculante, não apenas o dispositivo. É o que afirma a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a eficácia vinculante se estende ao dispositivo da decisão. Essa é a regra tradicional (o efeito vinculante recai sobre a parte dispositiva), mas a tese em questão vai além, abrangendo os fundamentos determinantes. A banca utiliza essa confusão para testar o conhecimento da inovação jurisprudencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona o convencimento do julgador explicitado no relatório e dispositivo. A ratio decidendi não se confunde com o relatório (que expõe os fatos) nem com o dispositivo (comando final). Ela reside na fundamentação, nos motivos jurídicos que levaram à conclusão. A alternativa troca o conceito central.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui "abordagens periféricas" nos fundamentos da decisão. A ratio decidendi é composta apenas pelos fundamentos determinantes, essenciais à decisão, excluindo os obiter dicta (argumentos incidentais ou acessórios). A alternativa amplia indevidamente o conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma similitude com a técnica de interpretação da lei. A ratio decidendi não é uma técnica de interpretação, mas sim o núcleo de razões que embasam a decisão. Embora a interpretação da lei seja parte do processo, a similitude não é um aspecto intrínseco da ratio.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar efeito vinculante no STF, distinga claramente:

  • Dispositivo: parte que contém a decisão (procedente, improcedente, etc.);

  • Ratio decidendi (fundamentos determinantes): os motivos principais que levaram à decisão;

  • Obiter dictum: argumentos laterais ou exemplificativos.

A tese dos motivos determinantes amplia o efeito vinculante ao segundo item. A FCC costuma explorar essa diferenciação em questões sobre controle de constitucionalidade e jurisdição constitucional.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc061573