Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2022
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc061574
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
O poder constituinte que rompe por completo com a antiga ordem estruturante do Estado, instaurando uma nova, é conhecido como
Arevolucionário, sobrevindo ao poder instituidor.
Bdecorrente, sobrevindo ao poder revolucionário.
Crevolucionário, sobrevindo ao poder histórico.
Ddecorrente, sobrevindo ao poder institucionalizador.
Erevisor, sobrevindo ao poder originário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — revolucionário, sobrevindo ao poder histórico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Constituinte Originário: Histórico e Revolucionário
Gabarito: letra C. O poder constituinte que rompe por completo com a antiga ordem e instaura uma nova ordem jurídica é o revolucionário, que sobrevém ao poder constituinte histórico (ou fundacional). Essa é a subdivisão clássica do poder constituinte originário: o histórico é o primeiro, que estrutura o Estado pela primeira vez; o revolucionário é todo poder posterior que instaura uma nova ordem, rompendo com a anterior.
A doutrina do poder constituinte originário o classifica em duas espécies: o histórico (ou fundacional) e o revolucionário. O histórico é aquele que dá origem ao Estado pela primeira vez, enquanto o revolucionário são todos os posteriores, que rompem com a ordem vigente e estabelecem uma nova Constituição, criando um novo Estado juridicamente. É exatamente o que o enunciado descreve: "rompe por completo com a antiga ordem estruturante do Estado, instaurando uma nova".
Poder Constituinte Originário
1Histórico (fundacional)
Primeiro a estruturar o Estado
2Revolucionário
Rompe com a ordem anterior
Instaura nova Constituição
Sobrevém ao histórico
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder é revolucionário, sobrevindo ao poder instituidor. O termo "instituidor" não é o correto na doutrina: o poder revolucionário sobrevém ao histórico, não a um pretenso "instituidor". A banca usa um termo similar para confundir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o poder é decorrente, sobrevindo ao poder revolucionário. O poder decorrente é o poder constituinte derivado dos Estados-membros para elaborar suas próprias Constituições, não se confunde com o originário. Além disso, a ordem está invertida: o revolucionário não é anterior ao decorrente, mas sim uma espécie do originário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme a classificação doutrinária: "revolucionário, sobrevindo ao poder histórico". O poder revolucionário é o que rompe com a ordem anterior e instaura nova ordem, e ele sucede ao poder histórico (o primeiro poder constituinte).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o poder é decorrente, sobrevindo ao poder institucionalizador. Novamente, o poder decorrente é derivado, não originário. O termo "institucionalizador" não corresponde à figura do poder histórico ou fundacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o poder é revisor, sobrevindo ao poder originário. O poder revisor é uma espécie de poder derivado (reforma constitucional), não se confunde com o originário. Além disso, o poder originário é o gênero que abrange o histórico e o revolucionário, não sendo um termo que antecede o revisor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a similaridade entre os termos "instituidor" e "histórico" para induzir ao erro. O candidato deve lembrar que o poder constituinte originário se divide em histórico (primeiro) e revolucionário (posteriores). O revolucionário sobrevém ao histórico, e não a um vago "instituidor". Fique atento: quando o enunciado fala em "romper com a antiga ordem", a chave é o revolucionário, e seu complemento correto é o histórico.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra C — correta a alternativa que associa revolucionário ao poder histórico.