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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2022

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc061574
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2022
Cargo
Defensor Público
O poder constituinte que rompe por completo com a antiga ordem estruturante do Estado, instaurando uma nova, é conhecido como
  1. Arevolucionário, sobrevindo ao poder instituidor.
  2. Bdecorrente, sobrevindo ao poder revolucionário.
  3. Crevolucionário, sobrevindo ao poder histórico.
  4. Ddecorrente, sobrevindo ao poder institucionalizador.
  5. Erevisor, sobrevindo ao poder originário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — revolucionário, sobrevindo ao poder histórico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Originário: Histórico e Revolucionário

Gabarito: letra C. O poder constituinte que rompe por completo com a antiga ordem e instaura uma nova ordem jurídica é o revolucionário, que sobrevém ao poder constituinte histórico (ou fundacional). Essa é a subdivisão clássica do poder constituinte originário: o histórico é o primeiro, que estrutura o Estado pela primeira vez; o revolucionário é todo poder posterior que instaura uma nova ordem, rompendo com a anterior.

A doutrina do poder constituinte originário o classifica em duas espécies: o histórico (ou fundacional) e o revolucionário. O histórico é aquele que dá origem ao Estado pela primeira vez, enquanto o revolucionário são todos os posteriores, que rompem com a ordem vigente e estabelecem uma nova Constituição, criando um novo Estado juridicamente. É exatamente o que o enunciado descreve: "rompe por completo com a antiga ordem estruturante do Estado, instaurando uma nova".


Poder Constituinte Originário
  • 1Histórico (fundacional)
    • Primeiro a estruturar o Estado
  • 2Revolucionário
    • Rompe com a ordem anterior
    • Instaura nova Constituição
    • Sobrevém ao histórico
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder é revolucionário, sobrevindo ao poder instituidor. O termo "instituidor" não é o correto na doutrina: o poder revolucionário sobrevém ao histórico, não a um pretenso "instituidor". A banca usa um termo similar para confundir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o poder é decorrente, sobrevindo ao poder revolucionário. O poder decorrente é o poder constituinte derivado dos Estados-membros para elaborar suas próprias Constituições, não se confunde com o originário. Além disso, a ordem está invertida: o revolucionário não é anterior ao decorrente, mas sim uma espécie do originário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme a classificação doutrinária: "revolucionário, sobrevindo ao poder histórico". O poder revolucionário é o que rompe com a ordem anterior e instaura nova ordem, e ele sucede ao poder histórico (o primeiro poder constituinte).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o poder é decorrente, sobrevindo ao poder institucionalizador. Novamente, o poder decorrente é derivado, não originário. O termo "institucionalizador" não corresponde à figura do poder histórico ou fundacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o poder é revisor, sobrevindo ao poder originário. O poder revisor é uma espécie de poder derivado (reforma constitucional), não se confunde com o originário. Além disso, o poder originário é o gênero que abrange o histórico e o revolucionário, não sendo um termo que antecede o revisor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a similaridade entre os termos "instituidor" e "histórico" para induzir ao erro. O candidato deve lembrar que o poder constituinte originário se divide em histórico (primeiro) e revolucionário (posteriores). O revolucionário sobrevém ao histórico, e não a um vago "instituidor". Fique atento: quando o enunciado fala em "romper com a antiga ordem", a chave é o revolucionário, e seu complemento correto é o histórico.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C — correta a alternativa que associa revolucionário ao poder histórico.

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