Questão de Legislação Federal — Lei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita — FCC 2022
Legislação Federal›Lei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita
Código
fc061578
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
A partir dos conceitos de “assistência judiciária gratuita” e “assistência jurídica gratuita” no ordenamento jurídico brasileiro, conclui-se que a
Aassistência judiciária tem alcance mais amplo, pois abrange a atuação fora do âmbito jurisdicional, contemplando intervenções multidisciplinares e extraprocessuais.
Bassistência jurídica possui histórico normativo-constitucional mais tradicional, tendo sido prevista, pela primeira vez, na Constituição Brasileira de 1934.
Cassistência jurídica foi prevista como dever estatal com o advento da Lei nº 1.060/1950.
DEmenda Constitucional nº 45/2004 foi responsável pelo novo formato desse direito fundamental, alterando o papel da Defensoria Pública, que até então possuía a função de prestação de assistência judiciária.
Eassistência judiciária não é monopólio da Defensoria Pública.
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GabaritoE — assistência judiciária não é monopólio da Defensoria Pública.
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Assistência Judiciária vs. Assistência Jurídica
Gabarito: letra E. A assistência judiciária (gratuidade processual) não é monopólio da Defensoria Pública, pois qualquer necessitado pode obtê-la judicialmente, inclusive com advogado particular atuando pro bono. A assistência jurídica, mais ampla (inclui orientação e defesa extrajudicial), é função institucional da Defensoria (CF, art. 134). As alternativas A a D trocam sistematicamente os conceitos.
Art. 98CPC
Art. 98 – "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei."
Art. 24CF/88
Art. 24 – "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII – assistência jurídica e Defensoria pública."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a assistência judiciária tem alcance mais amplo, incluindo atuação extrajudicial. Na verdade, a assistência judiciária (gratuidade) restringe-se ao âmbito judicial (custas, honorários, despesas processuais – CPC art. 98). Já a assistência jurídica abrange consultoria, mediação e atuação extraprocessual. A alternativa inverte o escopo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a assistência jurídica foi prevista pela primeira vez na CF/1934. O equívoco é histórico: a CF/1934 assegurou a assistência judiciária (art. 113, item 32). A assistência jurídica como conceito mais amplo surge com a CF/1988 e a Defensoria Pública. A banca troca o termo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a Lei nº 1.060/1950 previu o dever estatal de prestar assistência jurídica. Essa lei trata de assistência judiciária (isenção de custas). A assistência jurídica como dever estatal foi consolidada pela CF/1988 e pela LC 80/1994 (Lei Orgânica da Defensoria).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a EC 45/2004 alterou o papel da Defensoria, que antes prestava assistência judiciária e passou a prestar assistência jurídica. A Defensoria sempre teve a função de assistência jurídica desde a CF/1988 (art. 134). A EC 45/2004 trouxe autonomia e reestruturação, mas não mudou a natureza da função. A afirmação é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assistência judiciária pode ser concedida pelo juiz a qualquer necessitado (CPC, art. 98), independentemente de a parte ser assistida pela Defensoria. Advogados particulares podem atuar em causas com gratuidade. A Defensoria presta assistência jurídica ampla, mas não detém monopólio sobre a assistência judiciária. Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre assistência judiciária (só processo judicial) e assistência jurídica (inclui extrajudicial). Leia com atenção o termo exato em cada alternativa: se trocar um pelo outro, a alternativa se torna falsa. Memorize: judiciária = juiz = processo; jurídica = mais ampla = Defensoria.
Gabarito: letra E – assistência judiciária não é monopólio da Defensoria.