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Questão de Legislação Federal — Lei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita — FCC 2022

Legislação FederalLei 1.060 de 1950 - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados - Lei da Justiça Gratuita
Código
fc061578
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
A partir dos conceitos de “assistência judiciária gratuita” e “assistência jurídica gratuita” no ordenamento jurídico brasileiro, conclui-se que a
  1. Aassistência judiciária tem alcance mais amplo, pois abrange a atuação fora do âmbito jurisdicional, contemplando intervenções multidisciplinares e extraprocessuais.
  2. Bassistência jurídica possui histórico normativo-constitucional mais tradicional, tendo sido prevista, pela primeira vez, na Constituição Brasileira de 1934.
  3. Cassistência jurídica foi prevista como dever estatal com o advento da Lei nº 1.060/1950.
  4. DEmenda Constitucional nº 45/2004 foi responsável pelo novo formato desse direito fundamental, alterando o papel da Defensoria Pública, que até então possuía a função de prestação de assistência judiciária.
  5. Eassistência judiciária não é monopólio da Defensoria Pública.
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GabaritoE — assistência judiciária não é monopólio da Defensoria Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência Judiciária vs. Assistência Jurídica

Gabarito: letra E. A assistência judiciária (gratuidade processual) não é monopólio da Defensoria Pública, pois qualquer necessitado pode obtê-la judicialmente, inclusive com advogado particular atuando pro bono. A assistência jurídica, mais ampla (inclui orientação e defesa extrajudicial), é função institucional da Defensoria (CF, art. 134). As alternativas A a D trocam sistematicamente os conceitos.

Art. 98CPC

Art. 98 – "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei."

Art. 24CF/88

Art. 24 – "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XIII – assistência jurídica e Defensoria pública."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a assistência judiciária tem alcance mais amplo, incluindo atuação extrajudicial. Na verdade, a assistência judiciária (gratuidade) restringe-se ao âmbito judicial (custas, honorários, despesas processuais – CPC art. 98). Já a assistência jurídica abrange consultoria, mediação e atuação extraprocessual. A alternativa inverte o escopo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a assistência jurídica foi prevista pela primeira vez na CF/1934. O equívoco é histórico: a CF/1934 assegurou a assistência judiciária (art. 113, item 32). A assistência jurídica como conceito mais amplo surge com a CF/1988 e a Defensoria Pública. A banca troca o termo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a Lei nº 1.060/1950 previu o dever estatal de prestar assistência jurídica. Essa lei trata de assistência judiciária (isenção de custas). A assistência jurídica como dever estatal foi consolidada pela CF/1988 e pela LC 80/1994 (Lei Orgânica da Defensoria).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a EC 45/2004 alterou o papel da Defensoria, que antes prestava assistência judiciária e passou a prestar assistência jurídica. A Defensoria sempre teve a função de assistência jurídica desde a CF/1988 (art. 134). A EC 45/2004 trouxe autonomia e reestruturação, mas não mudou a natureza da função. A afirmação é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assistência judiciária pode ser concedida pelo juiz a qualquer necessitado (CPC, art. 98), independentemente de a parte ser assistida pela Defensoria. Advogados particulares podem atuar em causas com gratuidade. A Defensoria presta assistência jurídica ampla, mas não detém monopólio sobre a assistência judiciária. Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre assistência judiciária (só processo judicial) e assistência jurídica (inclui extrajudicial). Leia com atenção o termo exato em cada alternativa: se trocar um pelo outro, a alternativa se torna falsa. Memorize: judiciária = juiz = processo; jurídica = mais ampla = Defensoria.

Gabarito: letra E – assistência judiciária não é monopólio da Defensoria.

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