Questão de Direito do Consumidor — Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor — FCC 2022
Direito do Consumidor›Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
Código
fc061589
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Suzana, que não possui inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, produz e vende bolos para festas há mais de 10 anos. Em razão de seu renome e experiência neste mercado, foi contratada por Deise para o aniversário do seu filho. No dia seguinte à festividade, vários convidados sofreram intoxicação alimentar e, após análise técnica, verificou-se que o bolo servido no evento estava impróprio ao consumo. Considerando essa situação hipotética,
Apoderá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, e todos os convidados afetados, na condição de consumidores por equiparação, poderão pleitear a reparação de danos em face de Suzana, observado o prazo prescricional de 5 anos.
Bas normas aplicadas ao caso serão as previstas no Código Civil, cujo prazo prescricional é de 3 anos, tendo em vista que Suzana não se enquadra no conceito de fornecedor do Código de Defesa do Consumidor.
Cpoderá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, mas somente Deise terá legitimidade para, no prazo máximo de 5 anos, ingressar com ação de reparação de danos em face de Suzana, tendo em vista que o contrato foi celebrado apenas entre elas.
Dembora Suzana se enquadre no conceito de fornecedor do Código de Defesa do Consumidor, a ausência de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis impede a aplicação da Lei nº 8.078/1990, de modo que o caso deverá ser regido pelo Código Civil, cujo prazo prescricional é de 3 anos.
Eas normas do Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas ao caso, e por se tratar de vício de fácil constatação, deverá ser observado o prazo decadencial de 90 dias.
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GabaritoA — poderá ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, e todos os convidados afetados, na condição de consumidores por equiparação, poderão pleitear a reparação de danos em face de Suzana, observado o prazo prescricional de 5 anos.
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Aplicação do Código de Defesa do Consumidor a fornecedor informal e consumidores por equiparação
Gabarito: letra A. O CDC aplica-se a Suzana, que exerce atividade de produção e venda de bolos como fornecedora habitual, independentemente de registro no RPEM. Os convidados intoxicados são consumidores por equiparação (art. 17 do CDC), e o prazo prescricional para reparação de danos decorrentes de fato do produto é de 5 anos (art. 27 do CDC).
A banca testa o conceito amplo de fornecedor (art. 3º do CDC), a equiparação de vítimas a consumidores e a distinção entre prazos decadenciais (para reclamação de vício) e prescricionais (para ação de indenização por danos).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Suzana é fornecedora (pessoa física que habitualmente produz e vende produtos). O CDC não exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para caracterizar a atividade de fornecimento.
Os convidados são consumidores por equiparação (bystanders), conforme art. 17 do CDC: "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento."
O prazo para ajuizar ação de reparação de danos causados por fato do produto (intoxicação alimentar) é prescricional de 5 anos, nos termos do art. 27 do CDC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Suzana não é fornecedora, o que é falso. O CDC define fornecedor de forma ampla, abrangendo qualquer pessoa que desenvolva atividade de produção ou comercialização de produtos, independentemente de formalização. O prazo prescricional de 3 anos do Código Civil não se aplica, pois a relação é de consumo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a legitimidade apenas a Deise. O CDC protege todos os consumidores, inclusive terceiros afetados (art. 17). Os convidados são vítimas e podem pleitear reparação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a ausência de registro impede a aplicação do CDC. A formalidade não é requisito para a condição de fornecedor. O CDC protege o consumidor independentemente da regularidade do fornecedor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde o prazo decadencial para reclamação de vício do produto (art. 26 do CDC) com o prazo prescricional para reparação de danos decorrentes de fato do produto. A intoxicação alimentar configura fato do produto (dano à saúde), não mero vício. Portanto, o prazo é prescricional de 5 anos, e não decadencial de 90 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o fornecedor precisa estar registrado – muitos candidatos imaginam que a informalidade afasta o CDC. Outra armadilha é confundir o prazo decadencial do art. 26 (para reclamar de vícios) com o prazo prescricional do art. 27 (para indenização por fato do produto). Fique atento: o vício é o defeito no produto; o fato é o dano causado pelo defeito a pessoa ou a outros bens.