Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2022
- Código
- fc061591
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-CE
- Ano
- 2022
- Cargo
- Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
- AI e II.
- BIII.
- CI, II e IV.
- DIII e IV.
- EI, III e IV.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: letra A (itens I e II). O cheque é uma ordem de pagamento à vista (I correto), e o aval no cheque pode ser total ou parcial conforme a lei especial (II correto). Juros não são admitidos (III errado) e o endosso parcial ou condicionado é nulo (IV errado).
Característica | Cheque (Lei 7.357/85) |
|---|---|
Natureza | Ordem de pagamento à vista |
Aval | Permitido total ou parcial (art. 29) |
Juros | Não admitidos (art. 3º) |
Endosso parcial | Nulo (art. 19) |
Endosso condicionado | Considerado não escrito (art. 19) |
O cheque é ordem de pagamento à vista, conforme a Lei 7.357/85, art. 1º. Não há dúvida quanto a essa característica essencial.
O aval no cheque pode garantir o pagamento no todo ou em parte. A Lei do Cheque (art. 29) permite expressamente o aval total ou parcial, afastando a vedação geral do Código Civil (art. 897, parágrafo único) por se tratar de lei especial.
O cheque é pagável à vista, e qualquer cláusula que estabeleça juros é considerada não escrita. A lei determina que condições como juros não produzem efeito cambiário (art. 3º, Lei 7.357/85).
O endosso deve ser puro e simples. O endosso parcial é nulo, e o condicionado é considerado não escrito (art. 19, Lei 7.357/85). Assim, não se admite endosso parcial nem condicionado.
Conclusão: corretos apenas I e II → gabarito letra A.
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