Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc061592
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
De acordo com o regramento do direito de empresa no Código Civil,
Anão poderá ser considerado empresário quem exercer atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Bé desnecessária a outorga conjugal para alienação dos imóveis que integram o patrimônio da empresa de empresário casado, independentemente do regime de bens adotado no casamento.
Ca inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede só é obrigatória após o início da atividade empresarial.
Dos cônjuges podem constituir sociedade empresária entre si, independentemente do regime de bens adotado.
Ea pessoa menor de 16 (dezesseis) anos está impedida de integrar sociedade empresarial, tendo em vista que é absolutamente incapaz.
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GabaritoB — é desnecessária a outorga conjugal para alienação dos imóveis que integram o patrimônio da empresa de empresário casado, independentemente do regime de bens adotado no casamento.
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Direito de Empresa no Código Civil
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 978 do CC, que dispensa a outorga conjugal para alienar imóveis da empresa, qualquer que seja o regime de bens. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos ou o sistema do Código Civil.
A questão cobra a literalidade de artigos do Código Civil sobre o direito de empresa, exigindo que o candidato conheça os arts. 966 (parágrafo único), 967 e 978, além de regras sobre capacidade e sociedade entre cônjuges.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 966, parágrafo único, do CC estabelece a exceção que transforma a atividade intelectual em empresarial: a pessoa que exerce profissão intelectual, científica, literária ou artística não é considerada empresária, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. A alternativa inverte a exceção ao afirmar "mesmo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa", ou seja, nega a possibilidade de empresário nesse caso, contrariando a lei.
Art. 966CC
Art. 966, parágrafo único — "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 978 do CC dispensa expressamente a outorga conjugal para alienar imóveis que integram o patrimônio da empresa, independentemente do regime de bens. A alternativa está em conformidade literal com o dispositivo.
Art. 978CC
Art. 978 — "O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 967 do CC determina que a inscrição do empresário deve ocorrer antes do início de sua atividade, e não após. A alternativa afirma o contrário.
Art. 967CC
Art. 967 — "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Código Civil, em seu art. 977, faculta aos cônjuges contratar sociedade entre si, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória. A alternativa diz "independentemente do regime de bens adotado", o que é falso, pois há restrições expressas. (O texto do art. 977 não está no bloco canônico fornecido, mas a regra é pacífica na doutrina e jurisprudência.)
Alternativa E — ❌ Incorreta
O menor de 16 anos é absolutamente incapaz (art. 3º do CC), mas isso não o impede automaticamente de integrar sociedade empresarial. A lei admite que o incapaz, por meio de representante ou assistente e com autorização judicial, possa ser sócio ou até exercer empresa (art. 974 e seguintes do CC). A alternativa afirma de forma absoluta que está impedido, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros clássicos: (a) na alternativa A, inverte a exceção do art. 966, parágrafo único — o candidato desatento acha que atividade intelectual nunca pode ser empresarial; (b) na alternativa D, ignora as restrições do art. 977 sobre sociedade entre cônjuges. Fique atento a esses detalhes! Nas demais, os erros são mais diretos: inversão de "antes" para "depois" (C) e generalização sobre incapacidade (E).