Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc061603
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Sobre os direitos constitucionais dos trabalhadores é
Agarantido seguro-desemprego ao trabalhador, em qualquer hipótese, desde que respeitados os períodos de carência.
Bdireito do trabalhador o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Cgarantida a licença-paternidade, nos termos da lei, com duração mínima de trinta dias.
Ddireito da trabalhadora a licença-maternidade de 180 dias, podendo retornar ao trabalho após pelo menos 120 dias, desde que indenizada pelo período restante.
Egarantida a irredutibilidade de salário, salvo motivos de caso fortuito ou força maior, referendados pelo sindicato da categoria ou pelo Judiciário.
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GabaritoB — direito do trabalhador o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
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Direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º CF)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o teor do art. 7º, XXVIII da Constituição Federal, que estabelece o direito ao seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização por dolo ou culpa. As demais alternativas divergem do texto constitucional, seja por acrescentar condições inexistentes, por alterar prazos ou por trocar as exceções previstas.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 7º da CF. Cada alternativa deve ser confrontada diretamente com o dispositivo correspondente.
Direitos dos trabalhadores (art. 7º CF): Seguro-desemprego (II) (Desemprego involuntário, "Em qualquer hipótese" (A)); Seguro acidente (XXVIII) (A cargo do empregador, Indenização por dolo/culpa (B)); Licença-paternidade (XIX) (Nos termos da lei, Duração mínima de 30 dias (C)); Licença-maternidade (XVIII) (120 dias, 180 dias (D)); Irredutibilidade salarial (VI) (Convenção/acordo coletivo, Caso fortuito/força maior (E))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o seguro-desemprego é garantido "em qualquer hipótese", mas o art. 7º, II condiciona o benefício ao desemprego involuntário:
Art. 7CF/88
Art. 7º — II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
A expressão "em qualquer hipótese" é mais ampla que a previsão constitucional, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 7º, XXVIII:
Art. 7CF/88
Art. 7º — XXVIII — seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
A alternativa está integralmente de acordo com a redação constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licença-paternidade é prevista no art. 7º, XIX, mas a Constituição não fixa duração mínima de trinta dias; ela remete à lei ordinária:
Art. 7CF/88
Art. 7º — XIX — licença-paternidade, nos termos fixados em lei
O prazo de trinta dias não consta do dispositivo constitucional (a lei infraconstitucional pode estabelecer duração diversa; o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, §1º, prevê 5 dias, prorrogáveis por lei). A alternativa acrescenta requisito inexistente no texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A licença-maternidade está prevista no art. 7º, XVIII com duração de cento e vinte dias, não 180:
Art. 7CF/88
Art. 7º — XVIII — licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias
A alternativa sugere 180 dias e possibilidade de retorno antecipado com indenização, o que não está no texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A irredutibilidade do salário é garantida no art. 7º, VI, mas a exceção é convenção ou acordo coletivo, e não caso fortuito ou força maior:
Art. 7CF/88
Art. 7º — VI — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
A alternativa troca a exceção constitucional por hipóteses não previstas no dispositivo.
Portanto, apenas a alternativa B reproduz corretamente um direito constitucional dos trabalhadores.