Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FCC 2022
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
fc061606
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Sobre citações, intimações e sentença, é correto:
AO Código de Processo Penal prevê como modalidades fictas a citação por edital, a citação com hora certa e a citação por videoconferência.
BO acusado citado por hora certa, caso não constitua advogado, terá a resposta à acusação feita por defensor público, suspendendo-se o feito e o prazo prescricional na sequência.
CA intimação da decisão que pronuncia o acusado no rito do Tribunal do Júri será feita pessoalmente se estiver preso, podendo ser intimado por edital quando estiver em liberdade e não for localizado.
DO acusado que se encontra solto, com medidas cautelares em seu desfavor, será intimado pessoalmente da sentença absolutória, não sendo válida a intimação apenas de seu defensor constituído.
EO acusado que se encontra preso será intimado pessoalmente da sentença condenatória e do acórdão que julga a apelação.
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GabaritoC — A intimação da decisão que pronuncia o acusado no rito do Tribunal do Júri será feita pessoalmente se estiver preso, podendo ser intimado por edital quando estiver em liberdade e não for localizado.
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Citações e intimações no Processo Penal
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 420 do CPP: a intimação da pronúncia é pessoal ao acusado preso, e o acusado solto não localizado é intimado por edital. As demais alternativas contêm erros quanto às modalidades fictas (videoconferência não é modalidade), aos efeitos da citação com hora certa (não suspende processo/prescrição) e à forma de intimação da sentença.
A banca cobra a literalidade dos artigos do CPP sobre citação (arts. 351-367) e intimação (arts. 370, 392, 420). O ponto central é saber a forma de intimação conforme a situação do réu.
Intimação da pronúncia (art. 420)
1Acusado preso
Pessoalmente
2Acusado solto
Localizado
Pessoalmente ou ao defensor
Não localizado
Por edital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a citação por videoconferência é modalidade ficta. O CPP prevê como fictas apenas a citação por edital (art. 361) e a citação com hora certa (art. 362). A videoconferência é meio para realização de atos processuais (interrogatório, oitiva), não modalidade de citação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que, na citação com hora certa, se o acusado não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado defensor público e o feito e a prescrição serão suspensos. O art. 362, parágrafo único, determina a nomeação de defensor dativo (não necessariamente público). A suspensão do processo e do prazo prescricional ocorre apenas na citação por edital (art. 366), não na citação com hora certa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 420 do CPP:
Art. 420, §1CPP
CPP, Art. 420: A intimação da decisão de pronúncia será feita I — pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público II — ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1º do art. 370 deste Código Parágrafo único — Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado
Portanto, se preso, a intimação é pessoal; se solto e não localizado, via edital. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o acusado solto com medidas cautelares deve ser intimado pessoalmente da sentença absolutória, não sendo válida a intimação apenas do defensor. O art. 392, II, dispõe:
Art. 392CPP
CPP, Art. 392, II: ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança
Assim, a intimação pode ser feita pessoalmente ao réu OU ao defensor constituído. Ambas são válidas, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o preso será intimado pessoalmente da sentença condenatória e do acórdão. O art. 392, I, exige intimação pessoal ao réu preso apenas da sentença. Quanto ao acórdão, o CPP não prevê expressamente intimação pessoal; a regra geral é a intimação do defensor (art. 370, §1º). Portanto, a alternativa erra ao estender a obrigatoriedade ao acórdão sem base legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre citação com hora certa e citação por edital. Na alternativa B, insere a suspensão do processo e da prescrição (efeito do edital) como consequência da hora certa. Na alternativa A, inclui a videoconferência como modalidade ficta, quando é apenas meio de realização de ato (art. 185). O candidato deve memorizar o rol taxativo do CPP.