Recursos no processo penal
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, nos embargos infringentes parciais, o prazo para interposição de recurso extraordinário quanto à parte da decisão não abrangida pelos embargos não é suspenso, tornando tardia a interposição após o julgamento dos embargos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STJ firmou entendimento de que o recurso especial adesivo, previsto no CPC para matéria civil, não é cabível em processo penal, por falta de previsão legal no CPP. A ausência de dispositivo que autorize a adesividade inviabiliza a sua utilização, sendo incabível a interposição por qualquer das partes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Súmula 518 do STJ é expressa:
STJ Súmula 518:
"Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula."
Portanto, afirmar que é cabível recurso especial por violação de súmula do STJ contraria frontalmente o enunciado sumular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A premissa de que, interpostos dois recursos tempestivos pela mesma parte contra a mesma decisão, deve ser processado o mais amplo é verdadeira. Contudo, a justificativa apresentada — "em prestígio à ampla defesa" — é equivocada. O fundamento correto é a renúncia tácita ao recurso menos extenso, decorrente da preclusão lógica (eletividade recursal), e não propriamente a ampla defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, não são cabíveis embargos de nulidade (ou infringentes). A Lei 9.099/95 não prevê essa modalidade recursal, e o art. 609, § único, do CPP dirige-se apenas a Tribunais. A jurisprudência consolidada do STJ afasta o cabimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na hipótese de embargos infringentes parciais (opostos apenas contra a parte não unânime da decisão), o prazo para interposição de recurso extraordinário em relação à parte unânime não é suspenso. Se a parte aguarda o julgamento dos embargos para então recorrer, o extraordinário será intempestivo. Tradicionalmente, o CPP não prevê suspensão nesse caso, tornando-o tardio. Embora haja corrente jurisprudencial recente que aplica o CPC por analogia para suspender o prazo, a orientação clássica é a adotada pela banca.
Gabarito: letra E.