Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FCC 2022

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fc061609
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Sobre os recursos no âmbito do processo penal:
  1. ASegundo o Superior Tribunal de Justiça é cabível a interposição de recurso especial adesivo interposto por qualquer uma das partes em matéria penal.
  2. BÉ cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça.
  3. CNo caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, sendo ambos tempestivos, tem-se que deverá ser submetido à análise o recurso mais amplo, em prestígio à ampla defesa.
  4. DSão cabíveis embargos de nulidade de decisões por maioria de votos em recurso de apelação julgado por turma recursal de Juizado Especial Criminal.
  5. ENa hipótese de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Na hipótese de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no processo penal

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, nos embargos infringentes parciais, o prazo para interposição de recurso extraordinário quanto à parte da decisão não abrangida pelos embargos não é suspenso, tornando tardia a interposição após o julgamento dos embargos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O STJ firmou entendimento de que o recurso especial adesivo, previsto no CPC para matéria civil, não é cabível em processo penal, por falta de previsão legal no CPP. A ausência de dispositivo que autorize a adesividade inviabiliza a sua utilização, sendo incabível a interposição por qualquer das partes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Súmula 518 do STJ é expressa:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 518

STJ Súmula 518:

"Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula."

Portanto, afirmar que é cabível recurso especial por violação de súmula do STJ contraria frontalmente o enunciado sumular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A premissa de que, interpostos dois recursos tempestivos pela mesma parte contra a mesma decisão, deve ser processado o mais amplo é verdadeira. Contudo, a justificativa apresentada — "em prestígio à ampla defesa" — é equivocada. O fundamento correto é a renúncia tácita ao recurso menos extenso, decorrente da preclusão lógica (eletividade recursal), e não propriamente a ampla defesa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais, não são cabíveis embargos de nulidade (ou infringentes). A Lei 9.099/95 não prevê essa modalidade recursal, e o art. 609, § único, do CPP dirige-se apenas a Tribunais. A jurisprudência consolidada do STJ afasta o cabimento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na hipótese de embargos infringentes parciais (opostos apenas contra a parte não unânime da decisão), o prazo para interposição de recurso extraordinário em relação à parte unânime não é suspenso. Se a parte aguarda o julgamento dos embargos para então recorrer, o extraordinário será intempestivo. Tradicionalmente, o CPP não prevê suspensão nesse caso, tornando-o tardio. Embora haja corrente jurisprudencial recente que aplica o CPC por analogia para suspender o prazo, a orientação clássica é a adotada pela banca.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc061609