Imparcialidade do Juiz e Originalidade Cognitiva
Gabarito: letra A. O texto doutrinário de Lopes Jr. e Rosa descreve que o juiz deve ser um "ignorante" em relação ao caso penal, pois o acertamento das condutas precisa ser novidade ao julgador. Essa condição essencial para a imparcialidade é denominada originalidade cognitiva — o juiz não pode ter conhecimento prévio do conteúdo probatório, sob pena de comprometer sua isenção.
A questão cobra o reconhecimento do termo técnico que designa essa exigência. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A expressão "originalidade cognitiva" é exatamente o conceito referido no fragmento: o juiz deve chegar ao processo sem qualquer pré-compreensão sobre os fatos ou provas, garantindo que sua decisão se forme exclusivamente com base no que for produzido em contraditório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Falsa memória é um fenômeno psicológico de distorção de recordações, não se relaciona com a imparcialidade do juiz nem com a vedação de conhecimento prévio do caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fishing expedition ("expedição de pesca") é uma técnica de investigação que busca provas aleatórias, sem fundamento concreto. Não é o conceito de que o juiz deve ignorar o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Segurança normativa diz respeito à estabilidade e previsibilidade das normas jurídicas, não à condição epistêmica do julgador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Competência funcional refere-se à divisão de funções entre juízos (ex.: juiz das garantias, juiz da instrução), mas não traduz a exigência de que o juiz desconheça previamente o mérito.
Gabarito: letra A.