Fiança e crimes inafiançáveis
Gabarito: letra C. O crime de roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, §2º, II, CP) não está incluído no rol de crimes hediondos da Lei 8.072/1990, sendo, portanto, afiançável. Os demais crimes são inafiançáveis por expressa disposição legal ou por serem considerados hediondos.
A banca testa o conhecimento sobre quais crimes admitem fiança. Crimes hediondos (Lei 8.072/1990) são inafiançáveis, assim como outros crimes equiparados por lei. A fiança é cabível quando o crime não é inafiançável.
Alternativa | Crime | Fundamento da Inafiançabilidade | Afiançável? |
|---|
A | Furto qualificado pelo emprego de explosivo | Art. 1º, IX, Lei 8.072/1990 (hediondo) | Não |
B | Posse de arma de fogo de uso proibido | Art. 21, Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) | Não |
C | Roubo majorado pelo concurso de agentes | Não consta no rol de hediondos nem é equiparado | Sim |
D | Roubo majorado pela restrição de liberdade da vítima | Equiparado a hediondo (jurisprudência/lei) | Não |
E | Favorecimento da prostituição de criança ou adolescente vulnerável | Art. 1º, VII, Lei 8.072/1990 (hediondo) | Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O furto qualificado pelo emprego de explosivo é considerado crime hediondo (art. 1º, IX, Lei 8.072/1990), logo inafiançável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A posse de arma de fogo de uso proibido é crime inafiançável, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003, art. 21), que veda a fiança para essa infração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, §2º, II, CP) não consta no rol de crimes hediondos da Lei 8.072/1990, nem é equiparado por outra lei, sendo, portanto, afiançável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o roubo majorado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, §2º, V, CP) não esteja expressamente no rol de crimes hediondos, a jurisprudência e a lei consideram que a restrição de liberdade configura situação equiparada à extorsão mediante sequestro, tornando o crime inafiançável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O favorecimento da prostituição de criança ou adolescente vulnerável (art. 218-B, CP) é crime hediondo (art. 1º, VII, Lei 8.072/1990), portanto inafiançável.
Gabarito: letra C.