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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FCC 2022

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fc061613
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
O acordo de não persecução penal
  1. Areforça o sistema acusatório ao permitir que o Ministério Público proponha acordo antes mesmo da análise do arquivamento da acusação ou oferecimento da denúncia.
  2. Bnão será cabível se o agente tiver realizado outro acordo de não persecução penal no período de 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração.
  3. Cnão será cabível em crimes praticados contra o meio ambiente devido ao âmbito de proteção constitucional do bem jurídico penalmente tutelado.
  4. Dserá cabível em crimes culposos com resultado violento, exceto no crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
  5. Edeverá contar com a anuência da vítima nos casos em que a reparação de dano ou restituição da coisa for condição do acordo e o investigado estiver impossibilitado de fazê-lo.
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GabaritoB — não será cabível se o agente tiver realizado outro acordo de não persecução penal no período de 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Gabarito: letra B. O acordo de não persecução penal (ANPP) não será cabível se o agente tiver celebrado outro ANPP nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, conforme o art. 28-A, §2º, III, do CPP. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente uma das hipóteses legais de vedação. As demais alternativas ou contradizem a lei ou criam exceções inexistentes.

Alternativa

Conteúdo

Correta?

Fundamento Legal

A

O ANPP é proposto antes da análise do arquivamento ou do oferecimento da denúncia.

Art. 28-A, caput, CPP: o MP propõe o acordo após descartar o arquivamento e antes da denúncia.

B

O ANPP não é cabível se o agente tiver celebrado outro ANPP nos 5 anos anteriores ao crime.

Art. 28-A, §2º, III, CPP: veda o acordo se o agente foi beneficiado nos 5 anos anteriores com ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.

C

O ANPP não é cabível em crimes ambientais.

O rol de vedações do art. 28-A, §2º, I a IV, CPP é taxativo e não inclui crimes ambientais.

D

O ANPP é cabível em crimes culposos com resultado violento, exceto homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O ANPP exige infração sem violência ou grave ameaça (art. 28-A, caput); o §2º não prevê exceção para homicídio culposo no trânsito.

E

O ANPP exige anuência da vítima se o investigado não puder reparar o dano.

O art. 28-A, §1º, CPP exige reparação do dano como condição, mas não condiciona o acordo à anuência da vítima.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ANPP é proposto pelo Ministério Público após a análise de arquivamento e antes do oferecimento da denúncia. O art. 28-A, caput, do CPP determina que "não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado... o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal". Portanto, o acordo não ocorre antes da análise do arquivamento, mas sim na fase subsequente, quando o MP já descartou o arquivamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso III do §2º do art. 28-A do CPP veda o acordo se "ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo". A alternativa, ao mencionar apenas o ANPP, não contraria a lei, pois a hipótese de ter realizado outro ANPP está expressamente incluída. Logo, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O rol de hipóteses que afastam o ANPP é taxativo e está previsto no §2º do art. 28-A do CPP (incs. I a IV). Nele não há qualquer vedação genérica para crimes ambientais. Portanto, a assertiva cria uma exceção inexistente na legislação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei exige que a infração seja sem violência ou grave ameaça (art. 28-A, caput). Crimes culposos, por sua natureza, não possuem violência dolosa, mas a alternativa menciona "crimes culposos com resultado violento" e excetua o homicídio culposo na direção de veículo automotor. Todavia, o §2º do art. 28-A não prevê essa exceção; as vedações são as dos incisos I a IV. O homicídio culposo no trânsito, por si só, não é excluído do ANPP, a menos que se enquadre em alguma vedação específica (ex.: reincidência). Assim, a alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A vítima não precisa anuir com o ANPP. O art. 28-A, §9º, apenas determina que a vítima será intimada da homologação e de seu descumprimento. A decisão de propor e aceitar o acordo cabe ao MP e ao investigado, com assistência de defensor. A condição de reparar o dano (inciso I) é estabelecida pelo MP, sem necessidade de concordância da vítima.

Gabarito: letra B.

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