Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Gabarito: letra B. O acordo de não persecução penal (ANPP) não será cabível se o agente tiver celebrado outro ANPP nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, conforme o art. 28-A, §2º, III, do CPP. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente uma das hipóteses legais de vedação. As demais alternativas ou contradizem a lei ou criam exceções inexistentes.
Alternativa | Conteúdo | Correta? | Fundamento Legal |
|---|
A | O ANPP é proposto antes da análise do arquivamento ou do oferecimento da denúncia. | ❌ | Art. 28-A, caput, CPP: o MP propõe o acordo após descartar o arquivamento e antes da denúncia. |
B | O ANPP não é cabível se o agente tiver celebrado outro ANPP nos 5 anos anteriores ao crime. | ✅ | Art. 28-A, §2º, III, CPP: veda o acordo se o agente foi beneficiado nos 5 anos anteriores com ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo. |
C | O ANPP não é cabível em crimes ambientais. | ❌ | O rol de vedações do art. 28-A, §2º, I a IV, CPP é taxativo e não inclui crimes ambientais. |
D | O ANPP é cabível em crimes culposos com resultado violento, exceto homicídio culposo na direção de veículo automotor. | ❌ | O ANPP exige infração sem violência ou grave ameaça (art. 28-A, caput); o §2º não prevê exceção para homicídio culposo no trânsito. |
E | O ANPP exige anuência da vítima se o investigado não puder reparar o dano. | ❌ | O art. 28-A, §1º, CPP exige reparação do dano como condição, mas não condiciona o acordo à anuência da vítima. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O ANPP é proposto pelo Ministério Público após a análise de arquivamento e antes do oferecimento da denúncia. O art. 28-A, caput, do CPP determina que "não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado... o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal". Portanto, o acordo não ocorre antes da análise do arquivamento, mas sim na fase subsequente, quando o MP já descartou o arquivamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso III do §2º do art. 28-A do CPP veda o acordo se "ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo". A alternativa, ao mencionar apenas o ANPP, não contraria a lei, pois a hipótese de ter realizado outro ANPP está expressamente incluída. Logo, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O rol de hipóteses que afastam o ANPP é taxativo e está previsto no §2º do art. 28-A do CPP (incs. I a IV). Nele não há qualquer vedação genérica para crimes ambientais. Portanto, a assertiva cria uma exceção inexistente na legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei exige que a infração seja sem violência ou grave ameaça (art. 28-A, caput). Crimes culposos, por sua natureza, não possuem violência dolosa, mas a alternativa menciona "crimes culposos com resultado violento" e excetua o homicídio culposo na direção de veículo automotor. Todavia, o §2º do art. 28-A não prevê essa exceção; as vedações são as dos incisos I a IV. O homicídio culposo no trânsito, por si só, não é excluído do ANPP, a menos que se enquadre em alguma vedação específica (ex.: reincidência). Assim, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A vítima não precisa anuir com o ANPP. O art. 28-A, §9º, apenas determina que a vítima será intimada da homologação e de seu descumprimento. A decisão de propor e aceitar o acordo cabe ao MP e ao investigado, com assistência de defensor. A condição de reparar o dano (inciso I) é estabelecida pelo MP, sem necessidade de concordância da vítima.
Gabarito: letra B.