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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Acesso à Justiça à Pessoa Idosa — FCC 2022

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Acesso à Justiça à Pessoa Idosa
Código
fc061617
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
De acordo com o Estatuto do Idoso,
  1. A60 anos é a idade a partir da qual se adquire o direito à gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos garantido por lei federal.
  2. B65 anos é a idade mínima para obtenção de descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
  3. C70 anos é a idade mínima para que os idosos desprovidos de meios para prover sua subsistência, ou de tê-la provida por sua família, tenham assegurado benefício mensal de um salário-mínimo.
  4. D75 anos é o termo final do último grupo etário que autoriza o reajuste da prestação dos planos de saúde devido à mudança de faixa.
  5. E80 anos é a idade necessária para que o idoso tenha prioridade especial de tramitação de seu processo judicial dentre os processos de outros idosos.
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GabaritoE — 80 anos é a idade necessária para que o idoso tenha prioridade especial de tramitação de seu processo judicial dentre os processos de outros idosos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto da Pessoa Idosa – Prioridades e Direitos

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque reproduz, com precisão, o teor do art. 71, § 5º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa): dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos. As demais alternativas erram ao fixar idades diferentes das previstas em lei para cada direito.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) estabelece uma série de direitos com marcos etários específicos, e a banca explora exatamente a confusão entre esses marcos. É fundamental memorizar cada idade e associá-la ao direito correspondente, pois a troca de um número por outro é a pegadinha clássica deste tema. Vamos analisar cada direito e sua idade correta.

A gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos é garantida aos maiores de 65 anos, conforme o art. 39 da Lei 10.741/2003, que também ressalva os serviços seletivos e especiais. A Constituição Federal, no art. 230, § 2º, também garante a gratuidade aos maiores de sessenta e cinco anos. Já o desconto de 50% em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer é um direito de todas as pessoas idosas, ou seja, a partir de 60 anos, conforme o art. 23 da lei. O benefício assistencial (BPC-LOAS) é devido a partir de 65 anos, nos termos do art. 34. A prioridade na tramitação de processos é assegurada a partir de 60 anos (art. 71, caput), mas a prioridade especial, dentre os processos de idosos, é reservada aos maiores de 80 anos (art. 71, § 5º).

A questão cobra, portanto, o conhecimento preciso de cada idade. A alternativa E é a única que acerta ao mencionar os 80 anos para a prioridade especial. As demais alternativas erram ao atribuir idades incorretas a direitos que possuem marcos etários diferentes. A banca, ao elaborar a questão, utiliza idades que correspondem a outros direitos, como 65 anos (gratuidade no transporte e BPC) e 60 anos (desconto em eventos e prioridade geral), para confundir o candidato.

Guarde a fronteira entre os marcos etários: 60 anos é a idade para ser considerado pessoa idosa e ter direito à prioridade geral e ao desconto de 50%; 65 anos é a idade para a gratuidade no transporte e para o BPC-LOAS; 80 anos é a idade para a prioridade especial na tramitação de processos. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Direito

Idade correta (base legal)

Idade citada na alternativa

Gratuidade no transporte coletivo urbano

65 anos (art. 39)

60 anos (A)

Desconto de 50% em eventos culturais/lazer

60 anos (art. 23)

65 anos (B)

Benefício assistencial (BPC-LOAS)

65 anos (art. 34)

70 anos (C)

Reajuste de planos de saúde por faixa etária

Não há termo final de 75 anos (art. 15, § 3º)

75 anos (D)

Prioridade especial na tramitação de processos

80 anos (art. 71, § 5º)

80 anos (E) — correta

160 anos
Considerado pessoa idosa
Prioridade geral em processos
Desconto 50% em eventos
265 anos
Gratuidade no transporte
BPC-LOAS (benefício assistencial)
380 anos
Prioridade especial em processos
Marcos etários (Estatuto da Pessoa Idosa)
LEVELsoulevel.com.br
Marcos etários (Estatuto da Pessoa Idosa): 60 anos (Considerado pessoa idosa, Prioridade geral em processos, Desconto 50% em eventos); 65 anos (Gratuidade no transporte, BPC-LOAS (benefício assistencial)); 80 anos (Prioridade especial em processos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que 60 anos é a idade para a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos. Isso está errado. A gratuidade é garantida aos maiores de 65 anos, conforme o art. 39 da Lei 10.741/2003. A idade de 60 anos é o marco geral para ser considerada pessoa idosa (art. 1º) e para ter direito à prioridade na tramitação de processos (art. 71, caput), mas não para a gratuidade no transporte.

Art. 39Lei-10741

Art. 39 — "Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que 65 anos é a idade mínima para obtenção de descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Isso está errado. O desconto de 50% é garantido a todas as pessoas idosas, ou seja, a partir de 60 anos, conforme o art. 23 da Lei 10.741/2003. A idade de 65 anos é o marco para a gratuidade no transporte e para o BPC-LOAS, não para o desconto em eventos.

Art. 23Lei-10741

Art. 23 — "A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que 70 anos é a idade mínima para o benefício mensal de um salário-mínimo. Isso está errado. O benefício assistencial (BPC-LOAS) é devido a partir de 65 anos, conforme o art. 34 da Lei 10.741/2003. A idade de 70 anos não corresponde a nenhum direito específico do Estatuto da Pessoa Idosa.

Art. 34Lei-10741

Art. 34 — "Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que 75 anos é o termo final do último grupo etário que autoriza o reajuste da prestação dos planos de saúde devido à mudança de faixa. Isso está errado. O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu art. 15, § 3º, veda a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, mas não estabelece um termo final de 75 anos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula a questão, mas a idade de 75 anos não é um marco legal do Estatuto. A alternativa inventa um número que não encontra amparo na lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o teor do art. 71, § 5º, da Lei 10.741/2003, que assegura prioridade especial na tramitação de processos aos maiores de 80 anos, dentre os processos de outras pessoas idosas. A prioridade geral na tramitação é garantida a partir de 60 anos (art. 71, caput), mas a prioridade especial é reservada aos maiores de 80 anos.

Art. 71, §5Lei-10741

Art. 71 — "É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância."

§ 5º — "Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos."

A banca explora a confusão entre a prioridade geral (60 anos) e a prioridade especial (80 anos). O candidato que memoriza apenas a regra geral pode marcar uma alternativa errada. A dica é: sempre que a questão mencionar "prioridade especial" ou "dentre os processos de idosos", lembre-se dos 80 anos.

Gabarito: letra E

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