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Questão de Direito Sanitário — Sistema Único de Saúde - SUS — FCC 2022

Direito SanitárioSistema Único de Saúde - SUS
Código
fc061618
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Segundo a Lei nº 8.080/1990, a assistência terapêutica integral oferecida pelo Sistema Único de Saúde inclui a dispensação de medicamentos
  1. Acujos médicos vinculados ao SUS avalizem, mediante consulta pública promovida pelo gestor federal, sua eficácia, acurácia, efetividade e segurança para tratamento de doenças ou agravos à saúde mais comuns.
  2. Bque sejam incorporados ao Registro Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde mediante parecer favorável da Agência Nacional de Vigilância Sanitária solicitado pela Comissão de Incorporação.
  3. Ccuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde e, na sua falta, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores federal, estaduais e municipais do SUS.
  4. Dcuja segurança e eficácia sejam atestadas por protocolos e diretrizes clínicas e cuja essencialidade seja reconhecida pelas câmaras técnicas do Conselho Federal de Saúde.
  5. Ecom base nas relações de medicamentos essenciais, suplementares e de alto custo mantidas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde, que definirá os procedimentos de inclusão e exclusão dos fármacos em cada uma das listas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde e, na sua falta, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores federal, estaduais e municipais do SUS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência Terapêutica Integral e Dispensação de Medicamentos no SUS

Gabarito: letra C. A Lei nº 8.080/1990, em seu art. 6º, I, "d", inclui no campo de atuação do SUS a "assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica". A dispensação de medicamentos deve estar alinhada com as diretrizes terapêuticas estabelecidas em protocolos clínicos ou, na ausência destes, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores federal, estaduais e municipais do SUS – exatamente o que descreve a alternativa C.

A questão exige conhecimento da integração entre a assistência farmacêutica e a organização do SUS. A banca testa se o candidato compreende que a dispensação não é livre, mas deve seguir critérios técnicos e normativos.

Dispensação de medicamentos no SUS
  • 1Regra: protocolo clínico
    • Diretrizes terapêuticas definidas
  • 2Na falta: relações de medicamentos
    • Gestor federal (RENAME)
    • Gestores estaduais
    • Gestores municipais
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a dispensação a uma "consulta pública promovida pelo gestor federal" para avaliar eficácia, acurácia, efetividade e segurança. Esse procedimento não está previsto na Lei 8.080/1990 para a dispensação de medicamentos. A incorporação de tecnologias no SUS segue rito próprio (Lei 12.401/2011), e a consulta pública não é o único mecanismo, tampouco se aplica à dispensação rotineira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona o "Registro Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde" e "parecer favorável da ANVISA solicitado pela Comissão de Incorporação". O registro de medicamentos é atribuição da ANVISA, mas a "Comissão de Incorporação" remete à CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias), que avalia a incorporação de tecnologias no SUS, não a dispensação de medicamentos já incorporados. A alternativa confunde os papéis e não reflete a previsão legal para a dispensação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A dispensação de medicamentos deve ocorrer "cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde e, na sua falta, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores federal, estaduais e municipais do SUS". Essa lógica está alinhada com a assistência farmacêutica no SUS: os protocolos clínicos e as listas de medicamentos (como a RENAME) orientam a prescrição e dispensação, garantindo racionalidade e integralidade. Embora a lei não detalhe esse fluxo, ele é decorrente do art. 6º, I, "d", e das normas infralegais que regulamentam a assistência farmacêutica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a segurança e eficácia devem ser "atestadas por protocolos e diretrizes clínicas" e a essencialidade reconhecida "pelas câmaras técnicas do Conselho Federal de Saúde". O Conselho Federal de Saúde não tem essa atribuição; a avaliação de tecnologias e a definição de medicamentos essenciais são feitas pela CONITEC e pelos gestores do SUS, não por câmaras técnicas do Conselho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em "relações de medicamentos essenciais, suplementares e de alto custo mantidas pelo gestor federal do SUS, que definirá os procedimentos de inclusão e exclusão dos fármacos em cada uma das listas". A Lei 8.080/1990 não cria essa tripartição. A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) é única, e os gestores estaduais e municipais podem complementá-la, mas não há previsão de listas separadas por essencialidade, suplementariedade e alto custo mantidas exclusivamente pelo gestor federal.

Gabarito: letra C.

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