Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — FCC 2022
Direito Urbanístico›Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
fc061619
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Conforme prevê o Estatuto da Cidade, lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. Considera-se operação urbana consorciada, nos termos da lei federal, o conjunto de intervenções e medidas
Adestinadas ao melhoramento urbano e ao fomento à economia de determinado território por meio da contratação, direta e preferencial, de obras e serviços junto a moradores, associações, cooperativas e pequenos empresários locais.
Bbaseadas no federalismo cooperativo, por meio das quais municípios limítrofes vinculam-se, voluntariamente, com o propósito de promover a gestão associada de serviços e obras de impacto regional, visando a otimização dos gastos e a equidade no atendimento à população.
Cpromovidas por pessoa jurídica, criada por lei, composta pelo Município e organizações da sociedade civil, com a finalidade de promover o desenvolvimento de determinada região, mediante execução de programas habitacionais de interesse social, implantação de equipamentos urbanos e criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
Dcoordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Erealizadas pelo particular, à sua custa e sob supervisão do Município, visando a melhoria da infraestrutura urbana de determinada região, como contrapartida à cessão, pelo Poder Público, da outorga de direito de construção superior ao coeficiente de aproveitamento dessa região.
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GabaritoD — coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Operações Urbanas Consorciadas (Estatuto da Cidade)
Gabarito: letra D. A definição legal de operação urbana consorciada está no art. 32, §1º da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade): conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com participação de proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, visando transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. A alternativa D reproduz integralmente esse conceito.
Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) — conforme texto do CONTEÚDO DE APOIO:
Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. § 1º Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo, sendo que as demais alternativas descrevem outros institutos do direito urbanístico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve contratação direta e preferencial de obras e serviços junto a moradores e pequenos empresários locais, o que se aproxima de um programa de desenvolvimento local ou de "contratação de mão de obra local", mas não é o conceito legal de operação urbana consorciada. Não há previsão de "coordenação pelo Poder Público" com ampla participação dos agentes imobiliários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se a consórcios públicos interfederativos (gestão associada entre municípios limítrofes), regulados pela Lei 11.107/2005, e não pelas operações urbanas consorciadas do Estatuto da Cidade. O art. 32 trata de operações dentro de um único município, não de cooperação entre entes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve uma pessoa jurídica criada por lei, composta pelo Município e organizações da sociedade civil, com finalidade de desenvolvimento regional e execução de programas habitacionais. Isso se assemelha a uma entidade paraestatal (como uma Oscip ou consórcio público), mas não corresponde à definição de operação urbana consorciada, que é um conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Público, não uma pessoa jurídica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 32, §1º do Estatuto da Cidade: "coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a outorga onerosa do direito de construir (arts. 28 a 31 do Estatuto da Cidade), na qual o particular constrói acima do coeficiente básico mediante contrapartida. A operação urbana consorciada é mais ampla e não se restringe à construção particular. Além disso, a operação é coordenada pelo Poder Público, não realizada unicamente pelo particular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura institutos: as alternativas A, B, C e E descrevem, respectivamente, contratação direta local, consórcio público, entidade paraestatal e outorga onerosa. O candidato deve conhecer a definição exata do art. 32, §1º para não confundir. Memorize o tripé: "coordenadas pelo Poder Público municipal", "participação de proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados" e "objetivo: transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental".