Mediação (Lei nº 13.140/2015)
Gabarito: letra E. A Lei nº 13.140/2015 prevê expressamente que a mediação pode ser realizada pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância (art. 46). As demais alternativas apresentam afirmações incorretas ou que não encontram amparo no texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A mediação é regida pelos princípios previstos no art. 2º da Lei, que incluem imparcialidade, isonomia, oralidade, informalidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. Proporcionalidade, razoabilidade, celeridade, economia processual e imediatidade não constam como princípios da mediação nessa lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A mediação é admissível apenas para conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação (art. 3º). A alternativa afirma o contrário ao usar o termo "exceto se relacionado a direitos indisponíveis", dando a entender que a regra seria ampla e a exceção os indisponíveis – o que inverte o sentido legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mediador deve sim atuar com imparcialidade e observar a isonomia (art. 2º). Contudo, não lhe é vedado reunir-se separadamente com as partes; as reuniões individuais (caucuses) são admitidas, desde que haja comunicação à outra parte (art. 17, II). A vedação absoluta não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão na Lei de Mediação de que, solucionado o conflito antes da sentença, as custas judiciais finais não serão devidas. O tema das custas é regido pelo CPC e pela legislação específica, não havendo isenção automática nesse caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 46 da Lei nº 13.140/2015 autoriza expressamente a realização da mediação por meio eletrônico: "A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo." Está de acordo com o enunciado.
Gabarito: letra E