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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
fc061623
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Uma pessoa comparece até a Defensoria Pública do Estado do Ceará almejando a reparação de danos morais em razão de publicações em redes sociais. Apresentou como provas prints das publicações ofensivas que tirou em seu próprio celular em página com conteúdo acessível a todos os usuários daquela rede social. Diante de tal circunstância, o/a defensor/a público/a
  1. Anão poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, uma vez que, embora se enquadrem no conceito legal de documento adotado pelo Código de Processo Civil, a produção de prova documental deve ser resguardada para a fase instrutória, não sendo adequada a juntada de documentos desta natureza na exordial.
  2. Bnão poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, uma vez que não se enquadram no conceito legal de documento adotado pelo Código de Processo Civil, bem como em nenhuma outra espécie de prova admitida por lei, configurando hipótese de prova ilegítima, porquanto violadora de normas processuais.
  3. Cpoderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, porém, é recomendável que adote providências para evitar a invalidação da prova em caso de impugnação e necessidade de eventual perícia, seja por meio da captura técnica com metadados ou por meio de ata notarial.
  4. Dpoderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, mas diante da impugnação ou dúvidas quanto à manipulação do seu conteúdo, o magistrado deverá inadmitir de plano a prova, independentemente da realização de perícia quanto ao conteúdo da publicação.
  5. Enão poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, uma vez que a produção de prova desta natureza deve ser feita exclusivamente por meio de ata notarial, hipótese apontada pela doutrina como resquício do sistema da prova tarifada ou legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — poderia requerer a juntada de tais prints na petição inicial, porém, é recomendável que adote providências para evitar a invalidação da prova em caso de impugnação e necessidade de eventual perícia, seja por meio da captura técnica com metadados ou por meio de ata notarial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas em espécie – Documentos eletrônicos (prints de redes sociais)

Gabarito: letra C. O defensor público pode juntar os prints na petição inicial, pois eles constituem prova documental (CPC, art. 369). Contudo, diante da possibilidade de impugnação quanto à integridade, é recomendável a adoção de providências para assegurar a autenticidade, como a captura técnica com metadados ou a ata notarial. As demais alternativas são incorretas.

O Código de Processo Civil admite como prova os documentos eletrônicos (art. 369 e seguintes). Prints de publicações em redes sociais, quando acessíveis publicamente, são documentos válidos. A juntada na inicial é perfeitamente cabível (art. 320 – a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação). A ata notarial não é obrigatória; é apenas um meio de conferir fé pública ao conteúdo, mas não o único. O juiz, em caso de dúvida, pode determinar perícia (art. 464).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não se pode juntar os prints na inicial porque a prova documental seria reservada à fase instrutória. Isso é falso: a lei permite a juntada de documentos na inicial (art. 320 do CPC), e o momento adequado para a prova documental é justamente com a petição inicial ou com a contestação. Não há restrição a prints de redes sociais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que os prints não se enquadram no conceito legal de documento e seriam prova ilegítima. O CPC adota conceito amplo de documento (art. 369 – qualquer representação de fato). Prints são documentos eletrônicos lícitos; sua obtenção a partir de página pública não viola normas processuais. Não há ilegitimidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o defensor pode juntar os prints, mas recomenda cautela: captura técnica com metadados ou ata notarial. Isso está em linha com a boa prática processual para evitar questionamentos sobre autenticidade. O CPC admite a perícia para verificar a integridade (arts. 464-466). A alternativa é precisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que, diante de impugnação, o juiz deve inadmitir a prova de plano, sem perícia. Isso viola o princípio do contraditório e da ampla defesa. O juiz pode (e deve) determinar a produção de prova pericial para verificar a autenticidade, não rejeitar sumariamente (art. 370).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a prova só pode ser feita por ata notarial, como resquício de prova tarifada. A ata notarial é um meio, mas não exclusivo. O sistema processual civil brasileiro adota o princípio da liberdade probatória (art. 369), não havendo hierarquia ou exclusividade. A doutrina critica a ideia de prova tarifada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o equívoco comum de que a ata notarial seria o único meio válido para registrar conteúdo digital. Na verdade, o CPC admite diversos meios, e a ata notarial é apenas uma opção que facilita a prova da autenticidade.

Gabarito: letra C.

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