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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fc061627
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Considerando o cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos,
  1. Aa sua propositura depende do inadimplemento de, no mínimo, três prestações anteriores ao ajuizamento, podendo-se incluir as que se vencerem no curso do processo.
  2. Bo protesto do título judicial é medida coercitiva antecedente em relação à decretação da prisão civil, que somente poderá ocorrer após o esgotamento de medidas menos gravosas.
  3. Co cumprimento da pena de prisão civil exime o executado do pagamento das três prestações vencidas e não pagas que ensejaram o ajuizamento do cumprimento de sentença.
  4. Dpoderá ser ajuizado em face de decisão definitiva condenatória ao pagamento de prestação alimentícia ou decisão interlocutória que fixe alimentos.
  5. Edeverá necessariamente seguir o rito da prisão civil na execução da cobrança das três prestações anteriores ao ajuizamento.
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GabaritoD — poderá ser ajuizado em face de decisão definitiva condenatória ao pagamento de prestação alimentícia ou decisão interlocutória que fixe alimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de Sentença de Alimentos

Gabarito: letra D. O cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos pode ser ajuizado tanto com base em sentença definitiva condenatória quanto em decisão interlocutória que fixe alimentos (art. 528, caput, do CPC/2015). A alternativa D reproduz exatamente essa previsão legal, estando correta. As demais alternativas incorrem em erros típicos: exigem mínimo de três prestações, condicionam prisão a prévio protesto, afirmam que a prisão extingue a dívida, ou impõem obrigatoriedade do rito da prisão civil.

O art. 528 do CPC disciplina o cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos. Seu §7º limita o débito que autoriza a prisão civil "até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo", conforme também sumulado pelo STJ (Súmula 309). Já o §8º faculta ao exequente optar pelo cumprimento sem prisão, seguindo o rito comum.

Art. 528, §7CPC

Art. 528 — "No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo."

§ 7º — "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo."

§ 5º — "O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a propositura depende de inadimplemento de, no mínimo, três prestações anteriores. O art. 528, caput, não exige um número mínimo de prestações vencidas para o ajuizamento; a execução pode ser iniciada com apenas uma prestação inadimplida. O §7º e a Súmula 309 STJ limitam o débito que autoriza a prisão civil até três prestações, mas não estabelecem um piso. A alternativa confunde a hipótese de cabimento da prisão com a de propositura da execução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o protesto é medida coercitiva antecedente em relação à prisão e que esta só ocorre após esgotamento de medidas menos gravosas. O art. 528, §1º e §3º, preveem que, não havendo pagamento ou justificativa aceita, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial e, além disso, decretará a prisão. A prisão não está condicionada ao prévio protesto; ambas as medidas são adotadas concomitantemente. Não há exigência de esgotamento de medidas menos gravosas para a prisão civil nessa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o cumprimento da prisão civil exime o executado do pagamento das três prestações que ensejaram o ajuizamento. O §5º do art. 528 é expresso: o cumprimento da pena não exime o pagamento das prestações vencidas e vincendas. A prisão é meio coercitivo, e não substitui a obrigação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O caput do art. 528 abrange tanto a "sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia" quanto a "decisão interlocutória que fixe alimentos". Portanto, o cumprimento pode ser ajuizado com base em decisão definitiva (sentença) ou interlocutória (decisão parcial de mérito ou tutela provisória). A alternativa reproduz exatamente essa previsão, sendo correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o cumprimento deve necessariamente seguir o rito da prisão civil na cobrança das três prestações anteriores. O art. 528, §8º, faculta ao exequente optar pelo cumprimento da sentença sem prisão, seguindo o rito comum (Título II, Capítulo III do CPC). Logo, o rito da prisão não é obrigatório.

PEGA ESSA DICA!

No cumprimento de sentença de alimentos, lembre-se do tripé: (1) ajuizamento não exige número mínimo de prestações vencidas; (2) a prisão é limitada a 3 prestações anteriores; (3) o exequente pode escolher entre o rito com prisão e o rito comum (art. 528, §8º). A banca costuma explorar a confusão entre os requisitos da prisão e os da própria execução. Revise sempre os §§ 3º, 5º, 7º e 8º do art. 528.

Gabarito: letra D.

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