Economia política da pena
Gabarito: letra D. A economia política da pena, na perspectiva da criminologia crítica, sustenta que a compreensão do sistema penal deve estar ancorada em uma análise estrutural das relações entre as tecnologias penais e as transformações econômicas, considerando as variações históricas e contemporâneas. Essa abordagem, influenciada pelo pensamento de Alessandro Baratta, enfatiza que o direito penal e as práticas punitivas não são neutros, mas sim reflexo e instrumento de reprodução das desigualdades sociais e econômicas.
A banca testa o conhecimento da vertente crítica da criminologia, que se opõe às explicações tradicionais e liberais sobre a origem e as funções da pena. A economia política da pena rejeita visões idealizadas (como a humanização pelo iluminismo) ou reducionistas (como motivações econômicas invariáveis) e defende uma análise concreta das interações entre sistema penal e estrutura econômica em cada contexto histórico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a prisão moderna nasce da necessidade de humanização e abandono das sanções corporais por influência iluminista reflete a narrativa liberal clássica. Para a economia política da pena, essa visão é insuficiente e oculta as funções reais da prisão como mecanismo de controle das classes subalternas e de manutenção da ordem econômica capitalista. Autores como Michel Foucault e Georg Rusche & Otto Kirchheimer mostraram que a emergência da prisão está ligada a transformações econômicas e à necessidade de disciplinar a força de trabalho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os crimes de colarinho branco, na criminologia crítica, estão intimamente ligados ao poder econômico e à posição social dos agentes, sendo frequentemente invisibilizados ou tratados com leniência pelo sistema penal. A alternativa erra ao afirmar que independem do poder econômico e se baseiam apenas no caráter sigiloso. A seletividade penal é um dos pilares da análise crítica: crimes cometidos por poderosos são menos punidos, não por serem sigilosos, mas por refletirem os interesses da classe dominante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A economia política da pena não propõe o abandono das razões históricas em favor de motivações econômicas imutáveis e repetitivas. Pelo contrário, ela busca compreender como as formas de punição variam conforme as transformações econômicas e sociais em cada época e lugar. A alternativa reduz o pensamento crítico a um determinismo econômico simplista, o que não corresponde à complexidade da abordagem.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa sintetiza corretamente o núcleo da economia política da pena: a necessidade de uma análise estrutural que relacione as tecnologias penais (como a prisão, as multas, as medidas alternativas) com as transformações econômicas. Ela reconhece a historicidade e a variação dos sistemas penais, mas sempre vinculando-os à estrutura econômica. Esse é o ensinamento central de obras como "Punição e Estrutura Social" de Rusche e Kirchheimer e da criminologia crítica de Baratta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirmar que "o poder econômico induz a criminalidade das classes subalternas, que praticam mais crimes do que os poderosos" é uma visão positivista e estigmatizante. A criminologia crítica questiona os dados oficiais de criminalidade, apontando que eles refletem a seletividade do sistema penal, e não a real distribuição da criminalidade. Não há evidência de que as classes subalternas pratiquem mais crimes; o que ocorre é que seus crimes são mais visíveis e punidos. Além disso, a criminalidade dos poderosos (colarinho branco, ambiental, etc.) causa danos imensos, mas é subnotificada.
Gabarito: letra D