Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2022
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fc061633
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
A prescrição NÃO corre enquanto
Ao agente responde a processo criminal no exterior.
Bnão cumprida a transação penal.
Cpendentes embargos de declaração e embargos infringentes e de nulidade.
Destá foragido o condenado.
Edurar a suspensão condicional do processo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — durar a suspensão condicional do processo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição penal – causas de suspensão
Gabarito: letra E. A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/1995) suspende o prazo prescricional durante o período de prova, conforme jurisprudência consolidada. As demais alternativas não se enquadram nas hipóteses legais do art. 116 do Código Penal.
A questão exige conhecimento das causas de suspensão da prescrição previstas no art. 116 do CP (antes do trânsito em julgado) e o posicionamento jurisprudencial sobre a suspensão condicional do processo.
Art. 116CP
Art. 116 — Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I — enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
II — enquanto o agente cumpre pena no exterior;
III — na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e IV — enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. Parágrafo único — Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
Causa de Suspensão da Prescrição (Art. 116 CP)
Previsão Legal
Efeito sobre o Prazo Prescricional
Jurisprudência/Detalhe
Suspensão condicional do processo (art. 89 Lei 9.099/95)
Não está no art. 116 CP, mas é aceita pela jurisprudência
Suspende o prazo durante o período de prova
Gabarito (E) – consolidado pelo STF/STJ
Questão prejudicial em outro processo (inciso I)
Art. 116, I, CP
Suspende até resolução da questão
Exige dependência do reconhecimento do crime
Cumprimento de pena no exterior (inciso II)
Art. 116, II, CP
Suspende enquanto durar a pena
Não basta responder a processo (alternativa A)
Embargos de declaração / recursos inadmissíveis (inciso III)
Art. 116, III, CP
Suspende na pendência
Não inclui embargos infringentes (alternativa C)
Acordo de não persecução penal não cumprido (inciso IV)
Art. 116, IV, CP
Suspende até cumprimento ou rescisão
Incluído pela Lei 13.964/2019
Condenado foragido
Não previsto
Não suspende a prescrição
Alternativa D incorreta
Transação penal não cumprida
Não previsto
Não suspende a prescrição
Alternativa B incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa fala em "responde a processo criminal no exterior". O inciso II do art. 116 exige cumprimento de pena no exterior, e não mera resposta a processo. Portanto, não há suspensão da prescrição nesse caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/1995) é um acordo que, se cumprido, extingue a punibilidade; mas enquanto não cumprida, a prescrição corre normalmente, pois o processo prossegue. Não é hipótese de suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso III do art. 116 menciona embargos de declaração e recursos aos Tribunais Superiores quando inadmissíveis. A alternativa inclui "embargos infringentes e de nulidade", que não correspondem exatamente à previsão legal. Além disso, a Súmula 211 do STF veda embargos infringentes em determinadas decisões, mas isso não altera a regra de suspensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato de o condenado estar foragido não suspende a prescrição. A única hipótese de suspensão após o trânsito em julgado é o parágrafo único do art. 116, que exige que o condenado esteja preso por outro motivo. Foragido não está preso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/1995) suspende o processo pelo prazo de 2 a 4 anos. Durante esse período, a prescrição também fica suspensa, conforme jurisprudência pacífica do STJ (REsp 1.359.132/RS, entre outros). A razão é que o curso do processo fica paralisado, não havendo motivo para o prazo prescricional correr. Portanto, a afirmativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos da lei: em A, "responde a processo" por "cumpre pena"; em C, acrescenta "embargos infringentes e de nulidade" que não constam literalmente no art. 116. A alternativa D (foragido) é um clássico distrator. Fique atento à redação exata do dispositivo.