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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2022

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fc061638
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
João Ricardo, nascido em 10/01/2002, foi condenado a uma pena total de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão pela prática de crimes de furto qualificado, nos termos do art. 155, § 4º , inc. III, c/c art. 71, caput, do Código Penal, em razão de ter subtraído três veículos no mês de fevereiro de 2021. Na primeira fase da dosimetria da pena, o magistrado considerou a primariedade e os bons antecedentes do réu e fixou a pena-base no mínimo legal em dois anos. Em seguida, na última fase, reconheceu a continuidade delitiva e exasperou a pena em 1/6. Não houve recurso das partes e a sentença penal condenatória transitou em julgado em 12 de dezembro de 2021. Considerando a situação do réu João Ricardo, o prazo da prescrição da pretensão executória é de
  1. A12 anos.
  2. B02 anos.
  3. C04 anos.
  4. D08 anos.
  5. E03 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 02 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão executória

Gabarito: letra B (02 anos). Segundo o gabarito oficial da FCC, o prazo da prescrição executória é de 2 anos, considerando-se a pena-base de 2 anos (a majoração da continuidade delitiva não altera o patamar) e a redução pela metade por ser o agente menor de 21 anos ao tempo do crime.

A questão envolve o cálculo do prazo prescricional após o trânsito em julgado. João Ricardo, nascido em 2002, tinha 19 anos na data do furto (fev/2021). Sua condenação foi de 2 anos e 4 meses de reclusão. No entanto, o gabarito aponta que o prazo é de 2 anos, o que corresponde à metade do prazo de 4 anos previsto para a pena de 2 anos (art. 109, V, CP) quando reduzida pela idade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

12 anos não se alinha ao cálculo, pois corresponderia a uma pena superior a 4 anos sem redução.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o gabarito, 2 anos é o prazo correto, resultante da aplicação do art. 115 CP sobre a pena de 2 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

4 anos seria o prazo se considerada a pena total de 2 anos e 4 meses (base 8 anos, metade 4 anos), mas a banca adotou interpretação diversa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

8 anos é o prazo base para pena entre 2 e 4 anos, sem redução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

3 anos não corresponde a nenhum prazo legal para esta hipótese.

SE LIGUE NESSA!

O gabarito oficial diverge do cálculo que considera a pena total com o aumento da continuidade delitiva. Na prova, adote a resposta indicada pela banca.

Gabarito: letra B (02 anos).

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