Sanções e faltas disciplinares na execução penal
Gabarito: letra E. O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) pode ser aplicado a presos provisórios que pratiquem crime doloso com subversão da ordem, conforme art. 52 da Lei de Execução Penal. As demais alternativas erram: A confunde falta grave com direito; B nega competência do diretor para suspender visitas; C inverte a regra de punição da tentativa; D contraria a Súmula 526 do STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A recusa em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético constitui falta grave na LEP (art. 50, VIII), e não um direito do condenado. A alternativa afirma o contrário, como se a sanção fosse inadmissível, o que é falso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 41, parágrafo único, da LEP estabelece que os direitos de visita (inciso X) podem ser suspensos por ato motivado do diretor do estabelecimento:
Art. 41Lei-7210
Art. 41 – [...] Parágrafo único — Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Logo, o diretor tem competência para aplicar essa sanção disciplinar. A alternativa B, ao afirmar que não pode, está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 49, parágrafo único, da LEP dispõe:
Art. 49Lei-7210
Art. 49 – [...] Parágrafo único — Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
Portanto, a punição da tentativa é admitida expressamente, e não inadmissível como afirma a alternativa. Dessa forma, a assertiva está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STJ, por meio da Súmula 526, firmou entendimento de que o reconhecimento da falta grave decorrente de crime doloso prescinde do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A alternativa D exige o trânsito em julgado, contrariando a jurisprudência consolidada. Portanto, é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LEP, em seu art. 52, estabelece que a prática de fato definido como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso, inclusive o provisório, ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD):
Art. 52Lei-7210
Art. 52 — A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e sujeita o preso, ou condenado, à sanção disciplinar, sem prejuízo da sanção penal.
Além disso, o art. 2º da LEP estende a aplicação de suas disposições aos presos provisórios no que couber. Assim, a alternativa E está correta.
Gabarito: letra E.