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Questão de Direito Penal — Medida de segurança — FCC 2022

Direito PenalMedida de segurança
Código
fc061641
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Sobre a Lei antimanicomial e as medidas de segurança:
  1. ANão é possível a determinação de tratamento ambulatorial ao inimputável acusado de fato punível com reclusão, devendo, nesse caso, ser considerada a natureza da pena privativa de liberdade aplicável e não a periculosidade do agente, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
  2. BA imposição de medida de segurança, especialmente na modalidade de internação, quando a pena de multa é a única cominada, ou em casos de infrações leves, vai de encontro ao princípio da intervenção mínima.
  3. CA reforma psiquiátrica promovida pela Lei nº 10.216/01 estabelece, em seu art. 1º , caput, clara distinção de tratamento entre a pessoa com transtorno mental em conflito com a lei e as demais pessoas diagnosticadas com transtorno mental.
  4. DA ausência de condições extra-hospitalares para tratamento de saúde mental permite a colocação da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei em cadeia pública pelo prazo de até 01 (um) ano.
  5. EA internação em manicômio judiciário é medida eficaz e deve sempre ser aplicada ao inimputável que tenha praticado fato definido como crime hediondo ou equiparado.
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GabaritoB — A imposição de medida de segurança, especialmente na modalidade de internação, quando a pena de multa é a única cominada, ou em casos de infrações leves, vai de encontro ao princípio da intervenção mínima.

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Medidas de Segurança e Lei Antimanicomial

Gabarito: letra B. A imposição de medida de segurança, especialmente internação, quando a pena de multa é a única cominada ou em infrações leves, viola o princípio da intervenção mínima, pois a medida de segurança deve ser proporcional e subsidiária. As demais alternativas apresentam erros: a) inverte a orientação do STJ; c) afirma distinção inexistente na Lei 10.216/01; d) permite colocação em cadeia pública, vedada; e) determina internação obrigatória para crimes hediondos, sem considerar a individualização.

A questão exige conhecimento da Lei 10.216/2001 (Lei Antimanicomial) e dos arts. 96 e 97 do Código Penal, além da jurisprudência do STJ sobre medidas de segurança.

Alternativa

Conteúdo

Correta/Incorreta

Fundamento

A

Não é possível tratamento ambulatorial ao inimputável acusado de fato punível com reclusão; deve-se considerar a natureza da pena, não a periculosidade.

❌ Incorreta

O STJ (EREsp 998.128/19) entende que a periculosidade do agente é determinante, e a natureza da pena (reclusão/detenção) não impede tratamento ambulatorial.

B

A imposição de medida de segurança (especialmente internação) quando a pena de multa é a única cominada ou em infrações leves viola o princípio da intervenção mínima.

✅ Correta (Gabarito)

A medida de segurança deve ser proporcional e subsidiária; internação para infrações leves ou puníveis apenas com multa é desproporcional.

C

A Lei 10.216/01 estabelece distinção de tratamento entre pessoa com transtorno mental em conflito com a lei e as demais.

❌ Incorreta

O art. 1º da Lei 10.216/01 não faz essa distinção; trata igualmente todas as pessoas com transtorno mental.

D

A ausência de condições extra-hospitalares permite colocação em cadeia pública por até 1 ano.

❌ Incorreta

A Lei 10.216/01 veda a internação em cadeia pública; a falta de estrutura extra-hospitalar não autoriza essa medida.

E

A internação em manicômio judiciário é medida eficaz e deve sempre ser aplicada ao inimputável por crime hediondo.

❌ Incorreta

A medida de segurança deve ser individualizada, considerando a periculosidade e o caso concreto, não sendo obrigatória para crimes hediondos.

Medida de segurança
  • 1Espécies
    • Internação (mais gravosa)
    • Tratamento ambulatorial (menos gravosa)
  • 2Critérios de escolha
    • Periculosidade do agente (STJ)
    • Natureza da pena (reclusão/detenção)
  • 3Limites
    • Intervenção mínima (multa/infração leve)
    • Cadeia pública (vedada)
    • Internação obrigatória para hediondos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível tratamento ambulatorial para inimputável acusado de fato punível com reclusão, e que deve ser considerada a natureza da pena, não a periculosidade. No entanto, o STJ (EREsp 998.128/19) firmou entendimento oposto: deve-se considerar a periculosidade do agente, e a natureza da pena (reclusão/detenção) não é determinante. O caput do art. 97 do CP estabelece:

Art. 97CP

Art. 97 — “Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.”

A literalidade autoriza tratamento ambulatorial apenas para infrações puníveis com detenção, mas a jurisprudência do STJ ampliou essa possibilidade, permitindo que, mesmo para reclusão, o juiz, com base na periculosidade, opte pelo tratamento ambulatorial. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imposição de medida de segurança, especialmente a internação, para infrações em que a pena de multa é a única cominada (crimes de menor potencial ofensivo) ou para infrações leves, é desproporcional e contraria o princípio da intervenção mínima (ultima ratio). A medida de segurança deve ser reservada para casos de real periculosidade, e a internação é a mais gravosa. O STJ e a Lei 10.216/2001 priorizam tratamentos ambulatoriais e a reintegração social, evitando internações desnecessárias. Portanto, correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 10.216/2001 (Lei Antimanicomial) não estabelece distinção de tratamento entre pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e as demais. Pelo contrário, seu art. 1º dispõe sobre proteção e direitos de todas as pessoas portadoras de transtornos mentais, sem discriminação. A reforma psiquiátrica busca exatamente a igualdade e a não estigmatização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ausência de condições extra-hospitalares não autoriza a colocação de pessoa com transtorno mental em cadeia pública. A Lei 10.216/2001 veda a internação em estabelecimentos prisionais. O prazo de 01 ano não existe; a internação provisória ou a medida de segurança devem ser cumpridas em hospitais de custódia ou estabelecimentos adequados, nunca em cadeia pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A internação em manicômio judiciário não é “sempre” aplicável, mesmo para crimes hediondos ou equiparados. A Lei 10.216/2001 e o CP (art. 97) preveem a possibilidade de tratamento ambulatorial, e o juiz deve analisar a periculosidade e a necessidade de cada caso. A individualização da medida de segurança é obrigatória, e a internação não é automática.

Gabarito: letra B.

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