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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Direitos Fundamentais no ECA — FCC 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Direitos Fundamentais no ECA
Código
fc061643
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Sara, filha de Andréa, tem 8 anos e se encontra sob os cuidados de Tânia em programa de acolhimento familiar. De acordo com disposição expressa, ainda que não literal, do Estatuto da Criança e do Adolescente,
  1. ATânia poderá receber recursos federais pelo fato de estar cuidando de Sara.
  2. Bainda que Sara viva na casa de Tânia, seu responsável legal é o dirigente do programa de acolhimento familiar, equiparado a guardião.
  3. CTânia, a pedido de Andréa, diante de uma situação excepcional e de urgência, pode ter recebido Sara em regime de acolhimento familiar mesmo sem prévia determinação da autoridade competente.
  4. Da permanência de Sara sob os cuidados de Tânia não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade.
  5. Esalvo proibição legal fundamentada, Andréa terá o direito de visitar Sara regularmente na casa de Tânia.
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GabaritoA — Tânia poderá receber recursos federais pelo fato de estar cuidando de Sara.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acolhimento Familiar no ECA e a Interpretação de Disposições Expressas

Gabarito: letra A. O enunciado pede uma disposição que, embora não literal, esteja expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A alternativa A afirma que Tânia poderá receber recursos federais pelo fato de estar cuidando de Sara. Apesar de o ECA não dizer textualmente que a família acolhedora recebe recursos federais, os programas de acolhimento familiar são financiados por recursos públicos, inclusive federais (art. 260, §1º, ECA), e a família acolhedora, como parte do programa, pode se beneficiar desses recursos. Essa é uma decorrência lógica do sistema. Já as demais alternativas ou são literais (D) ou contêm erros conceituais (B, C, E).

O ECA prevê que os programas de acolhimento familiar (e institucional) podem receber recursos de diversas fontes, inclusive dotações orçamentárias dos entes federados (art. 260, §1º). A família acolhedora, ao participar do programa, insere-se nessa estrutura, podendo receber auxílio financeiro. Embora a lei não detalhe o repasse direto, é uma disposição expressa no sentido de que tais programas são financiados com recursos públicos, o que abrange a possibilidade de a família acolhedora receber recursos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o ECA, em seu art. 260, §1º, estabelece que os programas de acolhimento familiar podem receber recursos públicos federais. Tânia, como família acolhedora inserida em programa, pode, portanto, receber esses recursos, ainda que indiretamente. A banca considerou essa como a disposição “expressa, ainda que não literal”, já que não há artigo que textualmente diga “a família acolhedora receberá recursos federais”, mas a finalidade do programa e o financiamento público permitem essa conclusão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o responsável legal de Sara é o dirigente do programa de acolhimento familiar, equiparado a guardião. O ECA não equipara o dirigente a guardião. Durante o acolhimento familiar, a guarda permanece com os pais (ou com quem detém o poder familiar), salvo decisão judicial em contrário. O dirigente do programa é o responsável pela execução do serviço, mas não se torna guardião. A alternativa contraria os arts. 33 e 101, §9º, do ECA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que Tânia pode receber Sara em acolhimento familiar a pedido da mãe, sem prévia determinação da autoridade competente, em situação excepcional e urgente. O art. 93 do ECA permite que entidades de abrigo acolham crianças em caráter excepcional e urgente sem determinação prévia, mas essa regra não se aplica ao acolhimento familiar, que exige decisão do juiz ou do Conselho Tutelar (arts. 98 e 101, §9º, ECA). O pedido da mãe não substitui a autorização legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta (para o comando da questão)

A alternativa D reproduz o art. 19, §2º, do ECA: “A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse.” Essa é uma disposição literal, e o enunciado pede uma disposição “ainda que não literal”. Portanto, embora o conteúdo seja correto, não atende ao filtro do comando. Por isso a banca a considerou incorreta no contexto da questão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que Andréa terá direito de visitar Sara regularmente na casa de Tânia, salvo proibição legal fundamentada. O direito de visitas durante o acolhimento familiar não é absoluto e, via de regra, é supervisionado ou realizado em local neutro para garantir a proteção da criança. Não há disposição expressa no ECA que assegure visitas regulares na casa da família acolhedora. O art. 19 assegura a convivência familiar, mas durante a medida protetiva as visitas são reguladas pelo programa e pela autoridade judiciária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a expressão “ainda que não literal” para induzir o candidato a escolher uma alternativa que seja estritamente literal (como a D). O segredo é perceber que a D é cópia do art. 19, §2º, portanto literal, e o comando pede justamente o oposto: uma disposição que, embora expressa, não está escrita com aquelas palavras. A alternativa A é a única que se encaixa nessa definição, pois decorre do sistema de financiamento dos programas de acolhimento.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre o ECA que mencionem “disposição expressa, ainda que não literal”, lembre-se de que a banca quer uma regra que esteja implícita no sistema legal, mas não redigida exatamente daquela forma. Fique atento a alternativas que transcrevem artigos — essas são literais e, portanto, não atendem ao comando se ele pedir algo “não literal”.

Gabarito: letra A.

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