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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2022

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
fc061645
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Na evolução histórica da responsabilidade civil através dos séculos é possível perceber a passagem por certos ‘degraus’, por assim dizer: a) responsabilidade subjetiva clássica; b) responsabilidade subjetiva por culpa presumida; c) responsabilidade objetiva; e d) responsabilidade objetiva agravada.(FARIAS, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO, Felipe; ROSENVALD, Nelson. Manual de Direito Civil: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2021, p. 95)Considerando as informações acima, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.I. Na responsabilidade objetiva agravada há um incremento da responsabilidade em razão dos riscos específicos de uma determinada atividadePORQUEII. A responsabilidade objetiva agravada dispensa a existência de nexo causal entre uma determinada conduta e o resultado danoso, desde que haja estreita conexão dos danos com riscos inerentes de uma atividade específica.A respeito dessas asserções, é correto afirmar:
  1. AA asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  2. BAs asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.
  3. CAs asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.
  4. DA asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  5. EAs asserções I e II são proposições falsas.
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GabaritoC — As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Objetiva Agravada

Gabarito: letra C. Ambas as asserções são verdadeiras, e a II justifica corretamente a I. A asserção I está correta porque a responsabilidade objetiva agravada realmente representa um incremento da responsabilidade em razão dos riscos específicos de uma atividade (teoria do risco integral). A asserção II, embora possa causar estranheza, também é verdadeira segundo a doutrina civilista majoritária: nessa modalidade, o nexo causal é dispensado (ou presumido) quando há estreita conexão dos danos com os riscos inerentes à atividade, justificando o agravamento.

A doutrina de Farias, Braga Netto e Rosenvald, citada no enunciado, distingue quatro degraus evolutivos da responsabilidade civil. No último deles — a responsabilidade objetiva agravada —, o legislador ou a jurisprudência impõem um dever de indenizar ainda mais rigoroso, em que nem mesmo a demonstração do nexo causal precisa ser feita de forma tradicional: basta que o dano esteja vinculado ao exercício da atividade de risco. Isso se aplica, por exemplo, a atividades nucleares (CF, art. 21, XXIII, d), danos ambientais e acidentes de trabalho em algumas hipóteses.

Portanto, a asserção I é verdadeira (incremento por riscos específicos), a asserção II é verdadeira (dispensa do nexo causal quando há conexão com o risco) e a II explica a I, pois é justamente essa flexibilização do nexo causal que torna a responsabilidade mais gravosa.

  1. 1Subjetiva clássica
  2. 2Subjetiva (culpa presumida)
  3. 3Objetiva
  4. 4Objetiva agravada
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Gabarito: letra C.

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