Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2022
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc061648
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
A respeito da alienação fiduciária, considere as assertivas a seguir.I. A alienação fiduciária constitui espécie de garantia pessoal de uma dívida ou crédito decorrente do financiamento de um bem móvel ou imóvel.II. O bem alienado fiduciariamente está sob o domínio do credor, enquanto o devedor fica somente com a sua posse.III. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a proteção ao bem de família não se aplica quanto ao inadimplemento de parcelas de um contrato de financiamento de um imóvel dado em alienação fiduciária do utilizado para fins de moradia familiar.IV. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a teoria do adimplemento substancial não é prevista expressamente em lei e decorre de interpretação extensiva de dispositivos do Código Civil, de modo que não pode se sobrepor à lei especial que rege a alienação fiduciária, por violação à regra de que lei especial prevalece sobre lei geral.Está correto o que se afirma em:
AII e III, apenas.
BI, II, III e IV.
CI, II e III, apenas.
DII, III e IV, apenas.
EI e IV, apenas.
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GabaritoD — II, III e IV, apenas.
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Alienação Fiduciária
Gabarito: letra D (assertivas II, III e IV corretas). A assertiva I é incorreta porque a alienação fiduciária é garantia real, não pessoal; o credor adquire a propriedade resolúvel do bem, e o devedor fica com a posse. As assertivas II, III e IV estão em consonância com a doutrina e a jurisprudência do STJ.
Assertiva
Conteúdo
Correta?
Fundamento
I
A alienação fiduciária constitui espécie de garantia pessoal de uma dívida ou crédito decorrente do financiamento de um bem móvel ou imóvel.
❌ Incorreta
A alienação fiduciária é garantia real (propriedade fiduciária), não pessoal.
II
O bem alienado fiduciariamente está sob o domínio do credor, enquanto o devedor fica somente com a sua posse.
✅ Correta
O credor detém a propriedade resolúvel (domínio); o devedor, a posse direta (Decreto-Lei 911/69 e Lei 10.931/2004).
III
Segundo o STJ, a proteção ao bem de família não se aplica quanto ao inadimplemento de parcelas de um contrato de financiamento de um imóvel dado em alienação fiduciária utilizado para fins de moradia familiar.
✅ Correta
STJ entende que a propriedade não é do devedor, afastando a Lei 8.009/90 (REsp 1.214.936/RS).
IV
De acordo com o STJ, a teoria do adimplemento substancial não pode se sobrepor à lei especial que rege a alienação fiduciária, por violação à regra de que lei especial prevalece.
✅ Correta
STJ não aplica a teoria do adimplemento substancial à alienação fiduciária (REsp 1.622.555/MG).
Alienação fiduciária
1Natureza
Garantia pessoal (fiança, aval)
Garantia real (propriedade resolúvel)
2Posse e domínio
Credor: domínio (propriedade)
Devedor: posse direta
3Bem de família (STJ)
Não se aplica ao imóvel fiduciário
Propriedade não é do devedor
4Adimplemento substancial (STJ)
Não se aplica à alienação fiduciária
Lei especial prevalece
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Assertiva I — ❌ Incorreta
A alienação fiduciária é espécie de garantia real (propriedade fiduciária), e não pessoal. O devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel do bem como garantia da dívida. A confusão com garantia pessoal (fiança, aval) é comum, mas a natureza é real.
Assertiva II — ✅ Correta
Na alienação fiduciária, o credor detém o domínio (propriedade resolúvel) sobre o bem, enquanto o devedor permanece com a posse direta. É a essência do instituto, previsto no Decreto-Lei 911/69 e na Lei 10.931/2004.
Assertiva III — ✅ Correta
O STJ firmou entendimento de que a proteção ao bem de família (Lei 8.009/90) não se aplica ao imóvel dado em alienação fiduciária, mesmo que destinado à moradia familiar, pois a propriedade não pertence ao devedor. Precedentes: REsp 1.214.936/RS (Tema 612) e Súmula 308? Na verdade, o entendimento é pacífico.
Assertiva IV — ✅ Correta
Segundo o STJ, a teoria do adimplemento substancial não é aplicável aos contratos de alienação fiduciária em garantia, pois a lei especial (Decreto-Lei 911/69, Lei 10.931/2004) estabelece regras próprias para o inadimplemento, e a teoria, não prevista expressamente, não pode afastar a norma especial. Precedentes: REsp 1.622.555/MG (Tema 720) e AgInt no REsp 1.819.167/RS.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV. A assertiva I está errada. Portanto, o gabarito é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva I troca garantia real (correta) por garantia pessoal. Muitos candidatos confundem a natureza da alienação fiduciária, que é real e envolve transferência da propriedade.