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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2022

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc061649
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Marcos é solteiro e pai de três filhos. Ao longo de sua vida, ele angariou um patrimônio aproximado de 500 mil reais, quando decidiu presentear seu filho mais novo com uma casa cujo valor é de 350 mil reais. Ele realizou a doação em favor do filho mais novo, sem comunicar os demais filhos. Em tais circunstâncias, a doação deve ser considerada
  1. Aválida, mas o bem doado deverá ser colacionado quando do inventário.
  2. Bnula de pleno direito, por ausência de anuência dos demais herdeiros.
  3. Canulável, por ausência de anuência dos demais herdeiros, que deverão alegar judicialmente a anulabilidade do ato.
  4. Dválida, porém o que exceder à tutela da legítima é nulo.
  5. Enula, uma vez que a doação de bens que excedem a legítima acarreta a nulidade de todo o ato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — válida, porém o que exceder à tutela da legítima é nulo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação inoficiosa – Efeitos

Gabarito: D. A doação de Marcos, que ultrapassa a parte disponível de R$250 mil, é válida até o limite da disponível e nula quanto ao excesso (R$100 mil), conforme o art. 549 c/c art. 1.846 do CC. A doação inoficiosa não é anulável nem totalmente nula; apenas a parte excedente é nula.

A questão exige o conhecimento da disciplina das doações inoficiosas no Código Civil. Marcos, solteiro, tem três filhos (herdeiros necessários) e patrimônio de R$500 mil. A legítima (metade) é de R$250 mil (art. 1.846). A parte disponível para testar ou doar é de R$250 mil. Ao doar R$350 mil, ele excede a parte disponível em R$100 mil. Pelo art. 549, a doação é nula apenas no que exceder a parte disponível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a doação é válida e o bem deve ser colacionado. Colação é instituto próprio do adiantamento da legítima (art. 2.002), mas aqui há excesso sobre a parte disponível, tornando nula parte da doação. Não se trata de mero adiantamento, e sim de doação inoficiosa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a doação é nula de pleno direito por ausência de anuência dos demais herdeiros. O ordenamento não exige anuência para doações; a nulidade é apenas parcial, não total. A ausência de anuência não gera nulidade plena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a doação é anulável por falta de anuência dos herdeiros. A inoficiosidade gera nulidade (art. 549), não anulabilidade. Além disso, não há exigência de anuência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: a doação é válida na parte que não excede a parte disponível (R$250 mil) e nula no excesso (R$100 mil). O art. 549 é claro: "Nula é também a doação quanto à parte que exceder a de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento." Assim, apenas o excesso é nulo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a doação é nula por inteiro. A nulidade é apenas parcial (excesso). O ato é válido até o limite da parte disponível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre nulidade total e parcial. O candidato pode pensar que a doação é inteiramente nula ou exige anuência. Lembre-se: a doação inoficiosa é nula apenas no excesso (art. 549 CC). A colação é para adiantamento de legítima, não para excesso.

Gabarito: D.

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