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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc061650
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
A respeito da prescrição,
  1. Aa sua suspensão aproveita a todos os credores solidários, independentemente da divisibilidade da obrigação.
  2. Bos prazos podem ser alterados por convenção entre as partes.
  3. Cuma vez iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor.
  4. Dse interrompida contra o credor principal, não prejudica o fiador.
  5. Esua interrupção pode ocorrer mais de uma vez, desde que presentes as hipóteses legais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — uma vez iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o teor do Art. 196 do Código Civil: a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC sobre suspensão, alteração de prazos e interrupção.

A questão testa a literalidade dos artigos 192, 196, 201, 202 e 204 do Código Civil. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a suspensão da prescrição aproveita a todos os credores solidários, independentemente da divisibilidade da obrigação. O Art. 201 do CC estabelece o contrário:

Art. 201CC

Código Civil, Art. 201: "Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível."

Portanto, a suspensão só aproveita aos demais credores solidários se a obrigação for indivisível, não independentemente da divisibilidade. A alternativa erra ao omitir essa condição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os prazos de prescrição podem ser alterados por convenção entre as partes. O Art. 192 do CC é categórico:

Art. 192CC

Código Civil, Art. 192: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes."

A prescrição é matéria de ordem pública; os prazos são fixados em lei e não podem ser modificados pela vontade das partes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o Art. 196 do CC:

Art. 196CC

Código Civil, Art. 196: "A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor."

A prescrição, uma vez iniciada, não se interrompe pela sucessão (morte ou alienação). O sucessor assume a posição do devedor originário e o prazo continua a fluir.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a interrupção contra o credor principal não prejudica o fiador. O Art. 204, §3º do CC dispõe:

Art. 204, §3CC

Código Civil, Art. 204, §3º: "A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador."

Como o fiador é garantidor da dívida, a interrupção contra o devedor principal o atinge, pois o crédito permanece exigível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a interrupção pode ocorrer mais de uma vez. O caput do Art. 202 do CC é claro:

Art. 202CC

Código Civil, Art. 202: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á..."

A interrupção é única; uma vez ocorrida, o prazo recomeça e não pode ser interrompido novamente. A alternativa tenta criar uma exceção inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os efeitos da suspensão e da interrupção, especialmente em relação a credores solidários e fiador. Memorize: na suspensão, a solidariedade só aproveita se a obrigação for indivisível (Art. 201); na interrupção, o efeito se estende entre credores solidários (Art. 204, §1º) e ao fiador (Art. 204, §3º).

Gabarito: letra C.

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