Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc061660
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Em relação aos sindicatos, a Constituição Federal prevê expressamente que
Ao aposentado filiado tem direito a votar, mas não a ser votado, nas organizações sindicais.
Ba criação de organização sindical deve abranger, ao menos, 5% dos municípios do estado.
Ca contribuição para custeio do sistema confederativo fixada em assembleia geral poderá ser descontada em folha com base em manifestação do filiado.
Da dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de direção ou representação sindical até dois anos após o fim do mandato poderá ocorrer em caso de falta grave, nos termos da lei.
Eo sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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GabaritoE — o sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Direitos Sociais – Liberdade Sindical
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 74, §2º, expressamente reconhece o sindicato como parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. As demais alternativas contrariam disposições literais do art. 8º da CF.
A banca cobra a literalidade dos incisos do art. 8º e de um parágrafo do art. 74. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Constitucional
Correta?
A
O aposentado filiado tem direito a votar, mas não a ser votado, nas organizações sindicais.
Art. 8º, VII – assegura direito a votar e ser votado.
❌ Incorreta
B
A criação de organização sindical deve abranger, ao menos, 5% dos municípios do estado.
Art. 8º, II – exige base territorial não inferior à área de um Município, sem percentual mínimo de municípios.
❌ Incorreta
C
A contribuição para custeio do sistema confederativo fixada em assembleia geral poderá ser descontada em folha com base em manifestação do filiado.
Art. 8º, IV – o desconto independe de manifestação individual do filiado, sendo fixado em assembleia geral.
❌ Incorreta
D
A dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de direção ou representação sindical até dois anos após o fim do mandato poderá ocorrer em caso de falta grave, nos termos da lei.
Art. 8º, VIII – estabilidade de um ano após o fim do mandato, não dois anos.
❌ Incorreta
E
O sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Art. 74, §2º – reconhece expressamente essa legitimidade.
✅ Correta
Liberdade sindical (art. 8º CF): Aposentado filiado (VII) (Votar, Ser votado); Base territorial (II) (Mínimo: área de um Município, Percentual de municípios); Contribuição confederativa (IV) (Fixada em assembleia geral, Descontada em folha, Exige manifestação individual); Estabilidade (VIII) (1 ano após o fim do mandato, 2 anos); Denúncia ao TCU (art. 74, §2º) (Sindicato é parte legítima)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o aposentado filiado tem direito a votar, mas não a ser votado, é falsa. O art. 8º, VII, da CF assegura ambos os direitos:
Art. 8, VIICF/88
Art. 8º, VII — "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais."
A alternativa restringe indevidamente o direito de ser votado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de percentual mínimo de municípios para criação de organização sindical. O art. 8º, II, estabelece:
Art. 8, IICF/88
Art. 8º, II — "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município."
A exigência de 5% dos municípios do estado é invenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 8º, IV, determina que a contribuição para custeio do sistema confederativo será descontada em folha, mas não condiciona o desconto a manifestação individual do filiado; a fixação é feita em assembleia geral:
Art. 8, IVCF/88
Art. 8º, IV — "a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei."
A CF não exige manifestação do filiado para o desconto; a contribuição confederativa é devida por todos os filiados após deliberação assemblear.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de estabilidade sindical previsto no art. 8º, VIII, é de um ano após o fim do mandato, não dois anos:
Art. 8, VIIICF/88
Art. 8º, VIII — "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei."
A alternativa amplia o prazo para dois anos, o que contraria o texto constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 74, §2º, da CF expressamente legitima o sindicato para denunciar ao Tribunal de Contas da União:
Art. 74, §2CF/88
Art. 74, §2º — "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
Portanto, a alternativa corresponde à previsão constitucional expressa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o direito do aposentado (alternativa A): a CF garante votar e ser votado, mas a opção afirma que apenas pode votar. Além disso, no item D, o prazo de estabilidade é de um ano, não dois. Fique atento a esses detalhes numéricos e de sentido.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de sindicatos, memorize os incisos do art. 8º da CF. Destaque os pontos: aposentado (votar e ser votado), base territorial mínima (um município), contribuição confederativa (assembleia geral, sem necessidade de autorização individual), estabilidade (um ano após o mandato) e a legitimidade para denunciar ao TCU (art. 74, §2º).