Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2022
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc061662
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2022
Cargo
Defensor(a) Público(a) de Entrância Inicial
Para a realização do direito à educação, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência assegura expressamente
Aacesso de aluno com deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo.
Bescolarização em estabelecimentos de ensino regular, com a provisão dos apoios necessários, ou em estabelecimentos de ensino especial.
Cadoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.
Dmatrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas com deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.
Eadaptações razoáveis providenciadas de acordo com as necessidades individuais, assim como o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.
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GabaritoE — adaptações razoáveis providenciadas de acordo com as necessidades individuais, assim como o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.
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Direito à educação na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Gabarito: letra E. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), em seu Artigo 24, assegura que os Estados Partes devem garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com adaptações razoáveis e apoio individualizado no âmbito do sistema geral de ensino, com o objetivo de facilitar a efetiva educação. A alternativa E reproduz fielmente esse núcleo.
A banca cobra a literalidade do Artigo 24 da CDPD, especialmente a ênfase na inclusão dentro do sistema educacional geral, vedando a segregação e exigindo medidas concretas como as adaptações razoáveis e o apoio necessário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere alternativas que parecem corretas por refletirem direitos garantidos em outras normas (LDB, Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou que trazem conceitos próximos, mas que não são o texto exato da CDPD. Por exemplo, a alternativa B inclui a opção de ensino especial como alternativa válida, enquanto a CDPD prioriza o ensino regular com apoio — a segregação só é admitida em casos excepcionais. Já a alternativa C consta no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 28, IX), e não na Convenção. Fique atento ao diploma cobrado!
Direito à educação (CDPD, art. 24): Sistema educacional inclusivo (Todos os níveis, Ensino regular com apoio, Segregação vedada); Medidas concretas (Adaptações razoáveis, Apoio individualizado, Facilitar efetiva educação); Exceção (Ensino especial só em casos excepcionais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O acesso a benefícios como material escolar, transporte e bolsas de estudo é uma previsão da legislação educacional brasileira (LDB, art. 70 e seguintes), não do texto da CDPD. A Convenção trata de adaptações razoáveis e apoio no sistema geral, sem detalhar esses benefícios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a escolarização pode ocorrer em estabelecimentos de ensino regular OU em estabelecimentos de ensino especial. A CDPD, no Artigo 24, determina que os Estados devem assegurar um sistema educacional inclusivo, com o objetivo de evitar a segregação. Pessoas com deficiência não devem ser excluídas do sistema educacional geral. A menção ao ensino especial como uma opção em igualdade com o regular contraria o princípio da inclusão plena consagrado na Convenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação desta alternativa corresponde ao inciso IX do art. 28 da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015). Embora seja um direito correlato, não está previsto expressamente na CDPD; a Convenção traz um conteúdo mais amplo e não detalha esse aspecto específico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CDPD não utiliza a expressão "matrícula compulsória" nem condiciona o direito à capacidade de integração. O Artigo 24 veda a exclusão do sistema educacional geral, mas a matrícula é um direito, não uma imposição, e a avaliação da capacidade de integração é incompatível com o modelo social da deficiência adotado pela Convenção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, o Artigo 24, parágrafo 2, alíneas (c) e (e) da CDPD, estabelece que os Estados Partes devem assegurar que "adaptações razoáveis sejam feitas de acordo com as necessidades individuais" e que "medidas de apoio individualizadas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta da inclusão plena". A alternativa E sintetiza corretamente esse dever: "adaptações razoáveis providenciadas de acordo com as necessidades individuais, assim como o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação".
Portanto, o gabarito é a letra E — a única alternativa que espelha exatamente o texto e o espírito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no tocante ao direito à educação.